Mostra Cultural Vigilância Sanitária e Cidadania

Áreas de atuação

Vigilância Sanitária em Portos, aeroportos e fronteiras

Objetivos:

  • Evitar a propagação de doenças transmissíveis, e riscos de danos ao meio ambiente e à saúde pública.
  • Garantir boas condições de higiene e saúde nos meios de transporte e nos terminais de carga e passageiros.

Inspeção dos meios de transporte e das áreas portuária, aeroportuária e de fronteiras - Pontos observados:

  • Problemas de saúde ocorridos a bordo (tripulantes e passageiros)
  • Qualidade da água potável e condições de higiene do veículo (avião, navio, caminhão, ônibus, carro de passeio, etc.).
  • Acondicionamento e remoção dos resíduos sólidos (lixo); coleta de dejetos e águas residuais dos banheiros.
  • Controle de vetores (insetos e outros animais que transmitem doenças).
  • Retirada de restos e sobras de alimentos.
  • Nos terminais de passageiros e cargas: áreas de trânsito e circulação de pessoas; instalações sanitárias; áreas destinadas ao atendimento médico; estabelecimentos comerciais, entre outros.

Controle Sanitário de Produtos:

Todo processo de importação e exportação de produtos sujeitos à vigilância sanitária (medicamentos, alimentos, cosméticos etc.) necessita de aprovação e acompanhamento da área de Controle Sanitário de Produtos da Anvisa.

Nos terminais e meios de transporte, também se verifica:

  • se as cargas sujeitas à vigilância sanitária estão armazenadas de acordo com as especificações técnicas adequadas à manutenção da qualidade
  • se os locais de armazenamento de cargas perigosas, tóxicas e radioativas, apresentam boas condições operacionais e sanitárias.

Orientação e Controle Sanitário de Viajantes

  • Vacinação contra febre amarela e emissão do Certificado Internacional de Vacinação (CIV).
  • Exigência de CIV válido aos viajantes procedentes ou com escalas em áreas onde a febre amarela é endêmica.
  • Controle sanitário das demais doenças de interesse da saúde pública (cólera, malária, peste, dengue, pólio e outras doenças emergentes).
  • Translado de cadáver
  • Registro de doenças de notificação compulsória (Cólera, Peste, Febre Amarela), e encaminhamento ao Sistema Único de Saúde.

Certificado Internacional de Vacinação

O Certificado Internacional de Vacinação é emitido nos postos de portos, aeroportos e fronteiras da Anvisa.

Para a emissão do Certificado, basta apresentar um documento de identidade e o cartão nacional de vacinação contra febre amarela. A vacina contra febre amarela tem validade por 10 anos e deve ser tomada 10 dias antes da viagem. A vacina e o Certificado Internacional de Vacinação são gratuitos.

Caso não possa receber a vacina contra febre amarela, o viajante deve apresentar atestado médico onde conste o nome do viajante e o motivo da contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela, com o carimbo do médico (nome e CREMERS) e assinatura. A folha do atestado médico deverá conter os dados do consultório do profissional médico como: endereço completo, telefone, nº. do CRM e CPF.

A necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação tem base legal no Regulamento Sanitário Internacional, no Decreto 87, de 15 de abril de 1991 e na Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993.

Outras vacinas são recomendadas como medida de prevenção do viajante que se desloca para qualquer país, como a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a dT (difteria e tétano) e hepatite B, e no deslocamento para áreas endêmicas, a poliomielite, influenza e meningite meningocócica. A principal orientação da Anvisa é que o viajante esteja em dia com seu calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

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