Vigilância Sanitária em Portos, aeroportos e fronteiras
Objetivos:
Inspeção dos meios de transporte e das áreas portuária, aeroportuária e de fronteiras - Pontos observados:
Controle Sanitário de Produtos:
Todo processo de importação e exportação de produtos sujeitos à vigilância sanitária (medicamentos, alimentos, cosméticos etc.) necessita de aprovação e acompanhamento da área de Controle Sanitário de Produtos da Anvisa.
Nos terminais e meios de transporte, também se verifica:
Orientação e Controle Sanitário de Viajantes
Certificado Internacional de Vacinação
O Certificado Internacional de Vacinação é emitido nos postos de portos, aeroportos e fronteiras da Anvisa.
Para a emissão do Certificado, basta apresentar um documento de identidade e o cartão nacional de vacinação contra febre amarela. A vacina contra febre amarela tem validade por 10 anos e deve ser tomada 10 dias antes da viagem. A vacina e o Certificado Internacional de Vacinação são gratuitos.
Caso não possa receber a vacina contra febre amarela, o viajante deve apresentar atestado médico onde conste o nome do viajante e o motivo da contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela, com o carimbo do médico (nome e CREMERS) e assinatura. A folha do atestado médico deverá conter os dados do consultório do profissional médico como: endereço completo, telefone, nº. do CRM e CPF.
A necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação tem base legal no Regulamento Sanitário Internacional, no Decreto 87, de 15 de abril de 1991 e na Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993.
Outras vacinas são recomendadas como medida de prevenção do viajante que se desloca para qualquer país, como a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a dT (difteria e tétano) e hepatite B, e no deslocamento para áreas endêmicas, a poliomielite, influenza e meningite meningocócica. A principal orientação da Anvisa é que o viajante esteja em dia com seu calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.
