Periódicos
Instituto Municipal Nise da Silveira - IMNS
Centro de Estudos Treinamento e Aperfeiçoamento Paulo Elejalde
ARQUIVOS BRASILEIROS DE NEURIATRIA E PSIQUIATRIA. Rio de Janeiro, n. 2, p. 60-101, 1956.
J.C. Teixeira Brandão
Há já alguns annos que pretendemos evocar a attenção do governo imperial para a situação anômala em que se acham os alienados no Brazil; nada fizemos, porém, até agora, porque desfallecia-nos a esperança de conseguir alguma cousa, já pela preoccupação em que outras questões sociaes têm mantido o espirito publico, já pela natureza especial do assumpto que só poderia incitar a uma reforma, quem tivesse tido occasião de conhecer de perto os abusos que diariamente se produzem por falta de organização do serviço de alienados.
Animado, hoje, por estar na presidencia do conselho de ministros o Exm. Sr. Barão de Cotegipe, muito digno provedor da Santa Casa, que, neste ultimo cargo, há tido opportunidade de verificar quão necessario é uma reforma a esse respeito, vimos desobrigar-nos do compromisso que tômamos perante a nossa consciencia, expondo com franqueza o que pensamos sobre a interferência da autoridade nas questões relativas à alienação mental descrevendo o abandono em que ainda jazem os loucos e quaes as medidas mais urgentemente reclamadas para melhorar-lhes a sorte.
Confiamos que os nossos clamores não serão baldados, e que V.Ex. que já tanto se tem assignalado no serviço da causa publica, auxiliar-nos-à nesta tarefa, não repudiando a gloria de emprehender uma reforma que ainda mais nobilitará o seu nome.
I
OS ALIENADOS
Necessidade da decretação de leis que os amparem.
Legislações estatuidas a este respeito.
Quem pretendesse fazer o historico das diversas phases por que tem passado o espirito humano, desde a mais alta antiguidade até os nossos dias, encontraria valioso subsidio para esse estudo no modo porque ha sido reputado o louco nas differentes épocas da historia da humanidade. Supposto dominado por uma divindade pagã no mundo antigo, muito embora tivesse Hippocrates procurado combater as superstições do seu tempo como um insulto à magestade dos deuses; demoniaco no mundo christão e como tal votado ás fogueiras purificadoras do peccado , não obstante os protestos de alguns médicos, cujas vozes eram abafadas pelas imprecações da turba-multa, obsecada por um desapiedado fanatismo; só nos ultimos dias do reinado de Luiz XIV começou de outro modo a ser considerado, graças em parte, á repugnancia que já inspirava a reprodução constante de tão revoltante scena.
Em 1660, segundo se deduz de um decreto do parlamento francez, se annexou ao hospital de Charenton um pavilhão destinado aos doentes do espirito.
Foi nesse hospital, escolhido mais tarde por Esquirol para theatro das glorias que o immortalizaram, no tratamento da alienação mental, que iniciou-se o movimento a favor dos mentecaptos.
Parece-nos porém, que tal medida foi adoptada antes pela necessidade de reprimir o desenvolvimento da loucura que nessa occasião diffundia-se epidemicamente por toda a Europa do que por um verdadeiro sentimento philanthropico.
Com effeito, só nos fins do século XVIII, em que a expansão do espirito revolucionario rasgou novos horizontes á marcha evolutiva da humanidade, em que as sciencias naturaes, graças á influencia de Bacon e Harvey, tomaram uma nova rota, alijando como fardos inuteis as theorias obsoletas de escholastica, começaram os loucos a attrahir a caridade e philanthropia dos governos, segundo se deduz da circular de Colombier, dos escriptos da Larochefoucault-Liancourt e do relatorio de Ténon.
“Como poder-se-ia esperar, - escrevia este ultimo, em uma memoria sobre os hospitaes de Pariz, - que fosse possivel tratar, em leitos occupados por tres ou quatro enfermos, alienados que constantemente agitam-se, lutam e debatem-se ?”
Coincidencia notavel ! Na mesma época em que na França a opinião publica, pela voz desses homens illustres, manifestava-se de tal modo, in Inglaterra Tuke e Chiarugi na Italia accordavam nas mesmas idéias, instigando os governos respectivos á edificação de hospitaes e asylos.
Tudo prenunciava uma segura regeneração moral. As velhas doutrinas mal se sustinham sobre os alicerces carcomidos pelo tempo e já abalados por estranhas lufadas demolidoras, indicios da borrasca que desencadeou-se nos fins do seculo passado. Em todos os ramos dos conhecimentos humanos, os espiritos agitavam-se á procura de um novo ideal.
Luthero não trepidara em arrostar os anathemas da curia romana. Gallileu ousara affirmar que não era a terra o centro ao redor do qual movia-se todo o systema planetario, e, accusado de heresia, protestou contra o que jurara diante do tribunal da inquisição, poferindo aquella phrase – e pur si muove – que a historia registrou como prova de sua convicção. Kepler estabelecia as leis do movimento dos planetas e firmava as bases da astronomia moderna. Bacon, emfim, formulava o principio do methodo experimental, dizendo: Non fingendum, non excogitandum, sed inveniendum quid natura faciat, aut ferat.
O impulso para romper com a tradição estava dado. Uma fermentação de idéias lenta, mas continua, produzia-se no cerebro de todos os pensadores que, trabalhando isoladamente, é verdade, cooperavam todos para a conquista da liberdade e completa emancipação dos falsos preconceitos.
A torrente revolucionaria fez vicejar estas idéias, que apenas principiavam a germinar.
As falsas crenças de outras eras foram em breve destruidas; os preconceitos erroneos, abafados; os principios abstrusos de uma metaphysica esteril, substituidos pelas criteriosas noções, filhas da observação e experiencias.
A medicina não se conservou estacionaria nesta quadra de renovação geral; Plater, Willis, Boerhave, Morgagni e sobretudo Baglivi imprimiram-lhe uma direcção verdadeiramente scientifica, combatendo a famosa theoria do humorismo. Philippe Pinel, publicando em 1791 o seu tratado medico-philosophico de alienação mental, indicou a marcha a seguir no estudo da loucura: “Seria um erro tomar a alienação mental para objecto particular de investigações, entregando-se a discussões vagas sobre a sede do entendimento e a natureza das suas diversas lesões; dizia elle, porque nada ha mais obscuro e impenetravel. Convem limitar-se ao estudo dos caracteres distinctivos manifestados por signaes exteriores e não adoptar-se como base do tratamento senão os resultados de uma experiencia provada. Neste phrase, o illustre fundador da psychiatria moderna combateu as especulações metaphysicas no estudo da loucura e indicou o terreno positivo em que se deveriam continuar as investigações”.
Referindo-se aos alienados, Pinel mostrou quanto eram elles merecedores de caridade e compaixão, elevando-os á dignidade de doentes.
Esquirol, discipulo e continuador de Pinel, classificou-os, definiu-lhes a molestia, demonstrou a possibilidade de voltarem á razão e as condições exigidas para levar-se a bom effeito o tratamento, dizendo: “Para saber cural-os, é preciso conviver com elles”. Ferrus os restituiu ao trabalho. Emfim Roller na Allemanha creou um estabelecimento modelo e reuniu ao redor dos seus doentes tudo o que poderia lembrar-lhes a vida normal.
Os estudos multiplicaram-se, as investigações anatomo-pathologicas desvendaram aos olhos dos observadores lesões até então suspeitadas mas não reconhecidas, a psychiatria erigiu-se em um corpo de doutrinas com os seus principios e leis estabelecidas, e assim completamente se transmutou a concepção da loucura.
Vão longe, portanto, os tempos em que se considerava o alienado como um individuo fóra da lei, como animal feroz, contra o qual a sociedade dever-se-ia premunir; actualmente, de accôrdo com a sciencia, perante as sociedades civilisadas, não é elle senão um enfermo que, pelas condições especiaes da molestia que o victima, carece do auxilio do medico bem como da protecção da justiça publica.
Sendo irresponsavel, porque perdeu o conhecimento das conveniencias sociaes; incapaz de gerir a propria pessoa e bens, pelas desordens e desvarios da mentalidade; apto e até propenso a damnificar-se e bem assim a outrem, pela preponderancia e tyrannia morbida dos seus instinctos, deve elle, por todas estas circumstancias inherentes á natureza de sua affecção, dar motivo a medidas excepcionaes applicaveis à nova situação em que se acha para com a sociedade e a familia.
Diante da dura contingencia de sequestrar um individuo, de prival-o da liberdade de que poderia abusar com detrimento da tranquilidade social, ou de deixar-lhe a sociedade exposta aos desatinos, é intuitivo que não deve haver hesitação em adoptar-se o primeiro alvitre; mas, por isso mesmo que se trata de um caso especial e que muitas vezes é por mera presumpção que se ordena o isolamento, todas as garantias serão poucas para impedir as iniquidades e abusos que dahi poder-seiam originar.
A lei deve intervir então regularizando as mutuas relações da sociedade e da familia com o alienado, e vicissim.
Suavisando os amargores da reclusão com um tratamento humanitario, ter-se-á até certo ponto attenuado a severidade da justiça; mas não é isso sufficiente: deve-se exigir o maior escrupulo na verificação da loucura, para que não sirva ella de pretexto contra vinganças ou outros quaesquer designios, e a maior fiscalização na execução da lei.
Até 1838, na intenção dos legisladores que se referiram a este assumpto estava unicamente a segurança publica.
A porotecção aos alienados era cousa de somenos valia; e só em algumas leis romanas se procurara cohibir a incuria no tratamento, estabelecendo-se, outrossim, alguns preceitos sobre a responsabilidade criminal, capacidade civil, curatelas, testamentos e outros actos publicos e elles attinentes.
Com o naufragio da civilização romana e o imperio absoluto da theologia e da metaphysica, que predominaram até fins do seculo passado, as sãs medidas da legislação romana foram olvidadas. Nesta quadra de transição laboriosa da historia, nenhum documento nos demonstra que os loucos fossem objecto de cuidados outros que os de reprimil-os pelos castigos.
O esforço de Pinel limitou-se a arrancal-os dos carceres onde jaziam e a patentear a barbaridade deste procedimento.
Muitos já se tinham conseguido; entretanto os direitos dos loucos eram ainda conspurcados, pois nenhum preceito legal precedia a reclusão delles.
As tentativas dos discipulos de Pinel dirigiram-se para este ponto. Em consequencia das reclamações de Esquirol, o governo francez ordenou em 1808 um inquerito com o fim de reconhecer-se os abusos de que eram ainda victimas os doentes privados da razão, mas os acontecimentos politicos que sobrevieram o tornaram esteril.
Encarregado de proceder a um novo inquerito, Ferrus, em 1836, fez ver “que os progressos da civilização não permittiam mais confundir os alienados pobres com os vagabundos e criminosos; que era deshumano deixal-os em compartimentos dos hospicio s, onde não tinham sinão as sobras dos outros doentes; que emfim, a moral reclamava que não se os empregasse mais em misteres onde elles não eram senão instrumentos de especulação e de fortuna.”
Em 1838, os reclamos de Ferrus foram attendidos: promulgou-se em França uma lei sobre alienados, que foi uma verdadeira conquista para a liberdade.
Até então, disse um ilustre publicista, não existia senão diminuta garantia para a ordem e segurança publica e nenhuma para a liberdade individual. Desejava alguem desembaraçar-se de uma pessoa, cuja presença era um obstaculo a certas cubicas bastava achar complacentes ou cumplices, o que em todos os tempos não foi jamais difficil. Desde que as portas de uma casa de loucus se tinham fechado apoz a victima, os gritos desta ficavam ahi para sempre seputados.
Essa lei impoz deveres ás autoridades e traçou as regras que devem ser seguidas para a sequestração do alienado; e no intuito de impedir as violiencias ou o abandono delles, determinou que, mesmo persistindo no seio das familias, ficassem sob a salvaguarda e fiscalização da autoridade publica.
O movimento inciado em França propagou-se por toda a Europa. As leis que, em alguns paizes, foram editadas sobre o assumpto, com quanto moldadas sobre a lei franceza em muitos pontos excederam-a em outros pelo maior espirito de justiça que lhes presidiu à confecção.
Com effeito, os legisladores de 1838 procuraram, sobretudo, regularizar as condições para as admissões e a manutenção dos alienados nos estabelecimentos autorizados a recebel-os, mas deixaram sem garantias de especie alguma os que nelles não eram conservados. Essa lacuna, que permittia a continuação dos abusos e sequestração arbitrarias, não se observa mais nas leis posteriores.
Na lei ingleza, votada em 1845, graças á iniciativa de lord Ashley, que, sob o pseudonymo de lord Shaftesbury, foi na Inglaterra o estrenuo defensor dos loucos, os doentes tratados no seio das familias ficam sujeitos á inspecção do Board of ommissioners in lunacy, como si houvessem sido admitidos em asylos publicos ou particulares.
Na lei belga de 1850, o art. 5º, que não soffreu modificação alguma na revisão effectuada em 1873 – 1874, refere-se ao mesmo ponto, estabelecendo preceitos analogos.
Todas as leis promulgadas depois destas consagram identico principio, que foi incluido no art. 7º, §§ 2º e 3º da lei franceza e arts. 3º e 4º da hollandeza, na revisão que soffreram em 1883 e 1884.
Como se vê do rapido estudo comparativo que fizemos das diversas legislações estabelecidas a respeito dos alienados, tem-se procurado em todos os paizes consorciar o interesse social com os direitos individuaes, garantindo-se a segurança e tranquilidade publica, mas, não abandonando, inerme e na impossibilidade de fazer mal, o individuo que perdeu a razão.
Assim procedendo todas as nações civilizadas deram uma prova significativa do interesse caridoso e do espirito de justiça dos seus legisladores, ao mesmo tempo que, indirectamente, procuraram diminuir os encargos do Estado, abrindo asylos e tornando effectivo o tratamento dos alienados indigentes.
Póde causar estranheza áquelles que não conhecem o assumpto a nossa ultima affirmação; mas que as despezas com os alienados serão menores no paiz onde houver assistencia publica para elles provam as seguintes considerações: - As formas diversas da perturbação mental designadas sob o termo generico de loucura affectam commummente a marcha chronica que, não sendo impedida por meios adequados no inicio da molestia, protrahem-se por muitos annos até ao anniquilamento irremediavel da mentalidade. Como ordinariamente as alterações funccionaes da vida vegetativa subsidiarias á lesão mental não são persistentes nem incompativeis com uma longa existencia, por muitos annos poderá viver o louco carecendo do auxilio publico.
Assim, pois, a assistencia temporaria que faltou-lhe quando a molestia ainda era sanavel, ser-lhe-á concedida agora emquanto elle existir.
O Estado não despenderá assistindo-o como louco que é, mas como vagabundo, mendigo ou criminoso que parece ser. Além disso, sendo as molestias mentaes uma consequencia obrigada da civilização e, portanto, incrementando-se á proporção que esta progride, é claro que si não se oppuzerem óbices aos estragos que occasionam, em pouco tempo o numero de individuos affectados attingirá um algarismo consideravel.
Ora, a assistencia necessaria á manutenção delles exigirá maior dispendio do que o que seria empregado para cural-os em tempo opportuno; portanto é uma economia illusoria a que se executa, deixando-os sem tratamento.
Bem avisadas andaram todas as nações quando, a par da jurisprudencia especial que estatuiram em relação aos loucos, organizaram a assistencia publica para soccorrer aquelles que baldos de fortuna, só poderiam encontrar no auxilio publico os meios necessarios á cura.
I I
SITUAÇÃO ACTUAL DOS ALIENADOS NO BRAZIL
Quando compara-se o desvelo com que é tratado o louco em todos os paizes cultos, as precauções minuciosas tomadas pelas leis para amparal-o e protegel-o, os meios empregados para suavizxar-lhe as amarguras do triste infortunio, com a sorte que no Brazil lhe é ainda reservada, o coração se confrange, desalentado de alcançar alguma cousa em seu beneficio.
Poder-se-ia ainda repetir, em nosso paiz, com applicação ao maior numero de doentes, o que Esquirol, em 1818, escrevia ao ministro do interior, na França: “Je les ai vus converts de haillons, n’ayant que la paille pour se garantir de la froide humidité du pavê sur lequel ils sont étendus. Je lês ai vus grossièrement nourris, prives d’air pour respirer, d’eau pour étancher leur soif et dês choses lês plus nécessaires à la vie.”
Ou o que Guislain denunciava na sua primeira lição sobre as phrenopathias: “Les années se passent et personne n’écoute les plaintes de ces malheureux. Ils demeurent oubliés dans lês prisons, assimiles à une marchandise. On négocie leur placement, comme s’il s’agissait de celui des porcs et des chevaux.”
Não exageramos: a causa que defendemos é bastante justa para dispensar melopéas declamatorias. Os factos que vamos que vamos expor demonstram á sociedade que a condição actuial do alienado no Brazil é, para a maior parte, igual a que lhes era assignalada em França antes da reforma de Pinel !
Não havendo leis especiaes sobre a materia, os mentecaptos não têm entre nós outras garantias senão as do direito commum.
O art. 10 do codigo penal, em seu § 2”, declara irresponsavel o individuo que delinquiu em estado de loucura, dizendo:
“Não serão criminosos os loucos de todo o genero, salvo si tiverem intervallos lucidos e nelles commetterem o delicto”.
O art. 12 do mesmo codigo diz que: “Os loucos que tiverem commettido crimes serão recolhidos ás casas para elles destinadas ou entregues ás suas familias, como ao juiz parecer mais conveniente”.
Entretanto nenhum dos dous artigos, unicos que se referem a alienação mental, é executado e nem poderia ser nas circumstancias actuaes. A razão é obvia: não importa absolutamente á policia saber si o delinquente agiu sem discernimento por incapacidade mental ou não, porque, tanto em um como em outro caso, i logar que lhe destina é o mesmo, como adiante se verá.
Feliz daquelle que tem protectores ou bens de fortuna, porque só assim não terá difficuldade de encontrar quem pretenda demonstrar sua insania !
O art. 12 é lettra morta; até agora ainda não se destinou casa alguma para loucos criminosos.
Quando, porém, o exame do delinquente fosse uma realidade e se pudesse pôr em pratica o art. 12 do codigo penal, a morosidade da nossa justiça seria um impecilio á execução da lei. Ainda este anno tivemos a prova disso: depois de uma demora de quatro annos, o Tribunal da Relação mandou sujeitar ao plenario um alienado criminoso no mesmo dia em que o autopsiavamos no Hospicio Pedro II. Resulta, pois, que no Brazil o infeliz que ensandece é equiparado ao criminoso, mendigo ou vagabundo, quando a familia não intervem em seu auxilio.
A auctoridade não se importa com o louco senão quando sabe que elle perturbou a tranquilidade publica: a enfermidade de que padece é cousa de somenos valor. O essencial é que elle seja recluso.
Tanto é assim que ainda ninguem lembrou-se de promover a edificação de um asylo publico exclusivamente destinado ao tratamento da alienação mental.
A falta de um estabelecimento dessa natureza é a causa principal de todos os vexames e injustiças que soffrem os doentes que a fatalidade impelliu até a policia. Nestas ciorcumstancias, a auctoridade vê-se em embaraços. O que fazer do individuo ? Para onde mandal-o?
O Hospicio de Pedro II, unico estabelecimento no municipio neutro affecto á reclusão e tratamento dos alienados, está fora da alçada das autoridades publicas: portanto, não havendo outro, na alternativa de dar liberdade ao doente (não se cogita da sua cura) com risco de reincidência nos delictos, ou de encarceral-o, a autoridade sensatamente adopta o segundo alvitre.
Nem era outra a pratica seguida antes dos clamores de Esquirol, Guislain, Ferrus e tantos outros benemeritos que a humanidade hoje venera e glorifica.
Ha mais de meio seculo, porém, que no mundo civilisado cessou esta iniquidade, e já é tempo de impedir no Brazil a sua continuação:; além de que, a proseguirem as cousas como até aqui, e a persistir a mesma desidia, as autoridades serão forçadas a deixar a sociedade exposta aos impulsos e violências dos loucos, por falta de local onde abrigal-os.
Quem não se dá a estudos dessa ordem, quem ignora o rápido incremento da alienação mental entre nós, suspeitara talvez que, arrastado pela argumentação e no desejo de ser util aos loucos, exaggeramos as difficuldades actuaes da situação delles, que o Hospicio de Pedro II e ainda bastante grande para conter os loucos do Rio de Janeiro; mas, fosse elle tres vezes maior e ainda assim seria de exiguas dimensões para os doentes desta cidade, quanto mais para os de todo o Imperio, como muita gente suppõe que elle deve ser. Demais além de estar com a sua lotação completa, o Hospicio é administrado pela Santa Casa de Misericordia e a autoridade publica não póde nelle collocar doente algum sem consentimento do digno provedor.
A prova evidente do que asseguramos está na deliberação que tomaram as autoridades publicas de enviar para o Asylo de Mendigos os loucos sem domicilio: preferiram desvirtuar o fim desta instituição a reclamar por aquillo a que não tinham direito.
A Asylo de Mendicidade é, pois, o unico refugio aberto aos infelizes que invalidaram nos combates da vida e a que, á desgraça de cahirem na miseria, accresceu uma outra muito maior; a de perderem a razão.
Tudo isto é condemnavel e odioso, mas o que é ainda mais digno de censura é o processo summario que precede á reclusão do infeliz alienado neste sitio de agonias e tristezas.
Não se procede a exame de sanidade, não se quer saber qual a posição do individuo, nem as occurrencias que o levaram á policia, si tem parentes ou adherentes que o possam soccorrer, nada emfim: sem formalidades de especie alguma, é remettido para o tal asylo.
Com este procedimento facilmente comprehende-se a quantos abusos não se póde prestar a autoridade publica, inconscientemente e sem meios de prevenil-os.
Todo e qualquer cidadão não está isento de ser levado á policia, como si fora alienado, si isso aprouver aos agentes da segurança publica; e os protestos que fizer diante desta arbitrariedade, a revolta que se seguir a um tal vexame serão provas convincentes da insania que se prejulga.
Não acreditamos que uma tal hypothese se tenha dado, mas, desde que ella é admissivel, é preciso precaver-se para que não tenha logar.
Seria longo enumerar as vexações e opprobios que padecem os doentes e as familias com esta falta de escrupulo da administração.
Muitas vezes desapparece repentinamente da sociedade um individuo; os parentes ou os amigos procuram-o por toda parte e, depois de vans pesquizas, vão encontral-o no Asylo de Mendigos, onde não podiam suspeitar, siquer, que elle estivesse.
E de que modo o encontram ! Extenuado por continuas vigilias, intoxicado pelas emanações infectas que se desprendem de tal esterquilinio, apavorado com os lugubres damas que ahi se passam ! Feliz daquelle que dessa digressão dantesca não guarda vestigios indeleveis que a façam lembrar a todo momento.
Que contraste frisante entre a facilidade com que no Brazil se sequestra um individuo como louco e as provas exigidas em outros paizes de que a molestia é real e a reclusão necessaria!
Em Pariz, os exames medicos feitos por especialistas na prefeitura da policia, devem ser corroborados pelo director do Bureau d’Administration des Asiles d’Aliénés, que os distribue pelos estabelecimentos do governo, onde vão ser de novo examinados.
As admissões voluntarias não podem ser effectuadas sem certificado de medicos, não tendo mais de 8 dias da data depois do ultimo exame, que indiquem os motivos da reclusão.
Os directores dos estabelecimentos onde forem recolhidos os doentes têm obrigação de examinal-os de novo e enviar á prefeitura o seu atestado; os médicos da prefeitura, por sua vez, verificam o estado dos doentes e, além de tudo isto, os inspectores de alienados tomam-os sob sua salvaguarda e continua vigilancia.
Entre nós o que se dá com os indigentes opera-se tambem com os abastados admittidos nos estabelecimentos particulares.
Quem quizer ver-se livre de um importuno é mettel-o em uma casa de saude. Emquanto o medico ou director do estabelecimento verifica que não se trata de loucura, elle ficará preso e impossibilitado de reagir. Como são necessarios muitos dias para se chegar a um diagnostico positivo, o supposto doente vê-se além de privado da liberdade, em duras collisões.
Não paira em nosso espirito a intenção de molestar a nenhum dos proprietarios das casas de saude existentes no Império.
Acreditamos que elles são incapazes de eentrar em conchavos indecorosos e de attentar contra a liberdade de quem quer que seja, tornando-se indignos do elevado sacerdocio que exercitam.
Mas, a nobreza dos sentimentos e as inteireza do caracter não são apanagio de todos os médicos; e, si na actualidade, os proprietarios das casas de saude são dignos de epcomios pelo cavalheirismo de que têm dado provas, o mesmo póde não acontecer com os que lhes succederem.
Não são comprehensiveis os motivos da excepção de que gozam taes estabelecimentos quando o Hospicio de Pedro II, que não é destinado como elles a uma exploração industrial baseada no tratamento de enfermos, não póde, segundo preceituam os seus estatutos, receber alienados sem attestados de medicos que garantam a existencia da molestia. E si munidos de taes documentos a entrada é possivel, a matricula só é effectuada depois de novo certificado do facultativo, que os observa desde a admissão.
Como a protelação desse certificado redundaria em prejuizo do doente ou supposto ta, os mesmos estatutos marcam o prazo de 15 dias, dentro dos quaes deve o dito certificado ser enviado ao provedor, depois de competentemente rubricado pelo director do serviço sanitario. Dest’arte fica empenhada a responsabilidade do primeiro medico attestante, do facultativo clinico do hospicio e do director do serviço sanitario, que responderão pelas occurrencias ulteriores.
Entretanto, como tudo isto ainda não é sufficiente para dar lugar a todos os processos que se podem originar por motivos da loucura, o administrador do hospicio é obrigado a participar ao juiz de orphãos, dentro do prazo de um mez, a entrada daquelles doentes, que não vieram acompanhados da sentença de interdicção. É verdade que estas cousas, entre nós, não são tomadas a serio; e tanto assim é que, ha 13 annos, apezar das constantes solicitações do administrador, só uma vez um dos juizes de orphãos decidiu-se a ir ao hospicio, onde nada fez, nem resolveu; mas, nem por isso foi revogado o artigo dos estatutos, que lá permanece como um protesto vivo contra a nossa incuria.
Portanto, si no Hospicio de Pedro II, estabelecimento de caridade e abrigo para os desherdados da fortuna, todo este processo é indispensavel para a matricula do alienado; si ahi, não obstante os diversos attestados medicos, o provedor é ainda ouvido e a intervenção da autoridade judiciaria reclamada, qual a razão das prerogativas e immunidades das casas de saude, a respeito das quaes nem se averigua si os proprietarios têm a idoneidade precisa para dirigil-as ? Como são edificadas essas casas ? Que accommodações têm para os loucos ? Vivem elles confinados em um espaço insufficiente ? Destinam-se exclusivamente ao tratamento dos alienados ? Têm pessoal idôneo para a guarda e vigilancia delles? Eis ahi algumas questões de summa importancia que deveriam ser examinadas em beneficio das proprias casas de saude e dos doentes.
A desidia administrativa nestes assumptos chega a ponto de permitir a reclusão de um individuo, sem se indagar quaes as relações existentes entre elle e quem quer que reclama a admissão, decorrendo dahi a possibilidade do abandono do doente no fim de pouco tempo.
Conhecemos alguns casos em que esta hypothese se tem verificado, e em verdade dizemos, não ha meio mais facil de descartar-se alguém de um importuno com toda a habilidade. Eis o processo usual: pedem que seja elle admitido em um dos ditos estabelecimentos, pagam uma quinzena adiantadamente e, emquanto se verifica si está ou não alienado o supposto doente, o responsavel pelo tratamento desapparece. Ainda ha pouco tempo, deu-se no Hospicio Pedro II um caso algum tanto analogo, e, por mais que o Exm. Sr. provedor reclamasse providencias ao chefe de policia, não encontrou meio mais simples de solver a questão, senão fazendo collocar em uma officina fora do asylo a supposta doente. Algumas vezes, o unico intento do individuo que assum procede não é afastar de sua companhia quem o incommoda, mas locupletar-se com a fortuna alheia ou esquivar-se de saldar os compromissos da situação em que se acha.
É para prevenir abusos semelhantes que a lei franceza de 1884, entre outras congêneres, estatue diversas disposições relativas ao reconhecimento da identidade da pessoa que solicita a admissão do enfermo alienado e ordena, outrosim, que as commissões permanentes exerçam as funcções de administrador provisorio dos bens dos loucos ainda não interdictos.
As mesmas irregularidades dependentes da falta de fiscalização e de leis que regulem a materia são observadas relativamente à retirada dos doentes.
Neste particular não é a liberdade individual, mas a segurança e a moral publica que mais são compremettidas.
Depois de uma demora de alguns dias em um asylo, não se tendo ainda o louco restabelecido, por falta de tratamento conveniente ou por ser incuravel a molestia de eu padece, a familia ou os interessados podem retiral-o sem obstaculo de natureza alguma.
Não raro, a causa efficiente dessa deliberação é a impossibilidade de continuar a pagar as diarias exigidas pelo tratamento, outras vezes, porém, o movel é vergonhoso: é por mera especulação.
No primeiro caso, quando o alienado é inoffensivo (si é que o ha), somente elle sofre as consequências dessa desgraça, pois, outra cousa não é a privação dos meios indispensaveis ás condições da molestia em que está; quando, porém, é violento e perigoso, a questão muda de aspecto; e não so as pessoas que com elle vão conviver, como a sociedade, ficam expostas aos seus desatinos.
Ainda no anno proximo passado tivemos occasião de apreciar as consequências desastrosas da retirada de um doente que nada presagiava houvesse premeditado a acção que por pouco não levou a effeito, deixando os seus filhos na mais desoladora orphandade.
Foi o caso que, tendo esse doente manifestado serio desarranjo mental, que tornava impossivel a sua convivência na familia, alguns amigos resolveram recolhel-o a uma casa de saude desta corte, onde por alguns meses foi ... não achava-se completamente restabelecido, quando a sua familia entendeu retiral-o, e assim o fez.
O doente, que tinha consciência dos seus impulsos irresistiveis, reluctou sahir, e só difficilmente conseguiram convencel-o da conveniencia de voltar para a casa. Poucos dias depois, tentou elle assassinar a esposa e suicidar-se, vendo-se os que o cercavam na dura contingência de internal-o ás pressas em um asylo da provincia.
Um outro doente, depois de uma grave molestia mental, de que foi tratado em um estabelecimento analogo, retirado quando a convalescença se operava, suicidou-se em um hotel desta corte, por imprevidência da familia, que muito cedo o deixou entregue a si mesmo. Factos como estes registra em grande numero a litteratura psychiatrica de todos os paizes.
No segundo caso, além dos desastres que podem acarretar as suas manifestações morbidas, o louco frequentemente é victima de espoliações de toda a natureza. Ora, é com o fim de obter a sua assignatura para certos arranjos pecuniarios, ora com intuito de empregar-lhe as rendas em proveito de terceiro, enquanto o infeliz fica necessitando até do indispensavel para viver ! Calamos outros inconvenientes dessas retiradas extemporaneas, porque não temos provas para corroboral-as; entretanto, é facil prejulgar quantos attentados não têm sido praticados graças a tal facilidade.
É muito para lamentar a falta de medidas legislativas a este respeito: teriam ellas por intuito prevenir offensas á moral e á segurança publica por parte do louco, como tambem impedir que por sua vez não fosse elle sacrificado ás paixões ou interesses de outrem. Até então nenhum delicto commettera o doente e a lei trataria apenas de evitar a sua possibilidade. Mas, quando já o individuo praticou uma acção criminosa e se reconheceu que teve por origem uma dessas molestias mentaes que indicam uma degeneração profunda do orgão psychico, a faculdade que ao juiz concede o art. 12 do Codigo Penal, é extremamente censuravel.
Os individuos profundamente degenrados são inadaptaveis ao actual estado social; sendo incapazes de comprehender os seus direitos e deveres, a liberdade, que o juiz lhes póde outorgar entregando-os á familia, vai lhes permitir a continuação ou a reproducção dos mesmos actos. Tão nefasta e ameaçadora é a companhia de taes seres que nem mesmo nos asylos communs devem ser acolhidos, porque além de constituirem uma causa constante de desordem, poderiam prejudicar o tratamento dos outros. Demais, como diz Falret, deixar em commum os loucos e individuos que commetteram crimes os mais atrozes seria offender os sentimentos das familias e dos proprios alienados que não tendo perpetrado actos semelhantes, poder-se-iam impressionar, de um modo prejudicial a sua cura, pro este contacto repugnante com aquelles que já excitaram a indignação publica.
Talvez, por ter feito identicas ponderações o Exm. Sr. provedor, desde que assumiu a suprema direcção do hospicio, tem recusado a admissão de todos os alienados criminosos.
São os doentes dessa categoria, em falta de local apropriado conservados entre nós na Casa de Correcção e nas prisões das provincias. Igual sorte têm aquelles, cuja molestia appareceu em quanto cumpriam sentença. Ora, si a liberdade é para elles perigo, a prisão é injustiça, e tanto assim o julgaram as outras nações, que instituiram, para essa classe de doentes, asylos especiaes ou pavilhões annexos ás penitenciarias, taes como o asylo de Broadmoor em Londres, os pavilhões de Gaillon e a Sûreté de Bicêtre em Paris.
Seria conveniente modificar-se a atrribuição que o art. 12 do Codigo Penal confere ao juiz, para que não se pudesse algum dia repetir o que dizia o procurador geral de Londres (attorney) na camara dos communs: “Eu tenho aqui as provas de que diversos subsidios de Sua Magestade têm perdido a vida porque as precauções que deviam fazel-a respeitar não foram tomadas”, providenciando-se tambem de modo a collcal-os em logar apropriado.
Da succinta exposição que temos feito, se deprehende quantas lacunas na nossa legislação precisam ser preenchidas para tornar-se efficaz a protecção que a sociedade deve ao louco, em compensação da liberdade que lhe tira.
“Il y a um droit qui nait de la violation même du droit, c’est celui de la réparation” diz Fouillée. Si a sociedade, em beneficio da propria collectividade, exige o isolamento do louco, o que importa em um attentado ou derogação das bases do contracto social, deve tambem por algum modo reparar essa injustiça, imposta pela necessidade de sua defesa, mitigando os rigores da reclusão e não permittindo-a senão quando fôr imprescindivel.
Deixar-se ao arbitrio deste ou daquelle, sob pretexto da manutenção da ordem publica a attribuição de dispor da liberdade ou da vida de quem não póde reclamar contra a violação dos seus direitos, é armar o forte contra o fraco e reconhecer tacitamente a supremacia da força.
As violencias de que podem ser victimas os loucos são praticadas em nome da communhão social, é, portanto, a sociedade que deve reparal-as.
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I I I
HOSPICIO DE PEDRO II E ALGUNS DEPOSITOS
DE ALIENADOS NO RIO DE JANEIRO
A indifferença dos poderes publicos pelos alienados, patenteada já na falta de leis que os defendam dos embustes e ardis com que a malevolencia ou a cobiça de terceiros podem comprometter-lhes a liberdade e a fortuna, mais evidentemente se manifesta na insufficiencia dos meios que têm sido adoptados para promover-lhes a cura.
Não ha na cidade do Rio de Janeiro um asylo publico para alienados, dissemos nós, e esse unico facto é a prova mais cabal do nosso asserto.
Em algumas provincias do Império: no Pará, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Sul e S. Paulo, os asylos que já existem ou estão em via de construcção, como os de Pedro II, na capital do Império, são annexos ás Santas Casas de Misericordia, que os dirigem, fora da interferencia administrativa das autoridades publicas. Todos os estabelecimentos, portanto, destinados ao fim a que nos referimos, têm sido fundados graças á iniciativa particular, á generosidade e philantropia do povo brazileiro. O governo tem auxiliado, é certo, as corporações beneficientes na realização dessa idea humanitaria, mas, ficando na dependencia dellas e sujeitando ao prévio assentimento das ditas corporações a admissão dos doentes que precisam do soccorro publico.
Não fora isso, e os desgraçados loucos só achariam refugio nas prisões, como acontece ainda á maior parte !
As razões que encontrava o governo para eximir-se de tratar dos mentecaptos, tendem a desapparecer. Os asylos levantados pelas associações de caridade estão repletos de enfermos, a subvenção que se lhes concede, além de incerta, é insufficiente para as despezas indispensaveis á manutenção dos doentes, de sorte que as administrações estão impossibilitadas de dispensar auxilio a um maior numero por falta de local e difficuldade de custear os seus estabelecimentos. A creação de novos asylos impõe-se, pois, como necessidade palpitante que, em cada dia que se passa, torna-se mais imperiosa. Entretanto, os embaraços não seriam tão grandes, si ha mais tempo estivesse em lembrança a sentença de Esquirol – “Uma maison d’aliénés est um instrument de guérison, entre les mains d’um médecin habile, c’est l’agent therapeutique lê alus puissant contra les maladies mentales” – e não se tivesse deixado nas prisões, por falta de um asylo, tornar-se incuraveis um grande numero de loucos ainda susceptiveis, quando reclusos, de voltar á razão !
Não é isso, entretanto, para admirar.
Ha muito pouco tempo começou-se no Brazil a prestar a este assumpto a devida attenção; e, comquanto os factos todos os dias e o proprio estado de cousas que censuramos indiquem a necessidade imprescindivel do estudo das molestias mentaes, ainda ha quem se atreva, escutado na mais supina ignorancia, a decidir ex-cathedra e affirmar o contrario ! O resultado da falta de conhecimentos relativos á especialidade ahi está patente: já não ha logar para conter os loucos, a tanto tem attingido o numero dos que se não restabelecem por más ou nenhuma direcção no tratamento.
O Hospicio de Pedro II, o unico estabelecimento, na capital do Império, em condições favoraveis á cura dos que a insania sorprehendeu no caminho da vida, não póde mais acolhel-os; o Asylo de Mendicidade, transformado, pouco a pouco, em deposito de alienados, está litteralmente occupado; as prisões se acham em identico estado; e no entanto o numero de doentes augmenta sempre e a exigencia de collocal-os é cada vez maior !
A avaliar do que vae pelas provincias, longe do benefico influxo do poder central, pelo que no Rio de Janeiro se observa, não póde ser mais contristadora uma tal situação !
Envidem-se, entretanto, todos os esforços, procure-se solver o problema de impedir o incremento do numero de loucos, sem sujetal-os a um tratamento efficaz e opportuno, empregando para isso todos os meios de que se puder dispor, e nada se conseguirá.
“Tous les auteurs sont d’accord pour reconnaître que, si la folie reste abandonnée à elle-même, les chances de guérison diminuent; nombreuses dans les premières semaines, elles deviennent rares au bout de quelques mois, et à peu près nulles, sauf quelques cas tout à fait exceptionnels, après plusieurs années. Les traitements hâtifs des maladies mentales est donc d’une importance considérable, qui ne doit jamais être perdue de vue. (Foville.)”
O nico meio, portanto, de oppor um paradeiro a essa verdadeira calamidade, é combatel-a no seu desenvolvimento; e como isso não póde ser levado a effeito senão nas condições do isolamento e tratamento moral prescritos pela sciencia, sem asylos especiaes e pessoal idoneo para dirigil-os, serão improficuas todas as tentativas. O tempo já tem demonstrado as verdades que enunciamos e o futuro ainda mais as evidenciará si algumas providencias não forem tomadas.
A direção de um asylo de alienados não é analoga á de um hospital commum para a qual todo o medico tem habilitações. É preciso que, além do mais, elle conheça todas as condições que devem ser realizadas no asylo, para satisfazer plena e inteiramente ás exigencias de um serviço hospitalar que differe radicalmente do dos estabelecimentos que, de tempos immemoriaes, a caridade publica tem consagrado ás molestias e enfermidades humanas. É por isso que Parchappe diz: “Est-ce véritablement aux médecins qui ont fait de la psychiatrie l’object d’études aprofondies qu’il appartient de discuter, d’éclairer et même de résoudre la plupart des questions que soulève la création d’um asile d’aliénés, et de fournir ainsi aux architectes et aux administrateurs une base solide pour les études et um point de départ sûr pour les préferences.”
O Hospicio de Pedro II é a confirmação desse juizo. Apezar das sommas avultadas despendidas na sua construcção, não offerece as vantagens que se poderiam delle esperar, por se ter attendido mais ás exterioridades do que ás conveniencias dos doentes. A sumptuosidade do edificio póde offuscar aos leigos os seus defeitos, que são muitos, mas não os occultará áquelles que nos estabelecimentos dessa ordem procurarem o que é util aos doentes, e não agradável somente á vista.
No intuito principal de levantar-se um palacio para os loucos, erigiu-se um monumento apparatoso, com poucas accomodações, attendendo-se ao tamanho do edificio, sem as divisões necessarias á separação dos doentes, segundo os caracteres da molestia, e sem os apparelhos indispensaveis á aplicação dos meios therapeuticos.
A deliberação, tomada pela provedoria transacta, de dispor dos terrenos que o circumdavam, collocou-o ainda em condições mais desfavoraveis, não só diminuindo-se a área como permittindo edificações contiguas, extremamente prejudiciaes a um asylo de loucos, que deve ser isolado e fora dos centros populosos.
No afan de introduzir-se melhoramentos que não destoassem, no luxo, das outras partes do edificio, construiram, em um dps pateos interiores, um pavilhão, que, interceptando a passagem dos raios solares, torna-o constantemente humido e nocivo aos doentes. Fizeram levantar na parte lateral direita do corpo do asylo um lanço de casas que forma com o estabelecimento um corredor, por onde se precipita impetuosamente e a corrente dos ventos que desembocam da Copacabana, tornando incommoda a sua travessia, e expondo a resfriamentos e a todas as suas consequencias os doentes que ahi passam grande parte do dia.
Emquanto assim se despendiam sommas consideraveis sem utilidade real, e até peiorando as condições hygienicas do hospicio, deixavam-se no pessimo estado em que ainda persistirem os chamados quartos de immundos, que são um foco de infecção e uma anomalia no meio dos esplendores d hospicio.
Taes eram as condições do asylo quando assumiu a sua direcção administrativa o Exm. Sr. Barão de Cotegipe, que, embora animado dos melhores desejos e convencido da necessidade de uma reforma para fazer desse estabelecimento um verdadeiro hospital de tratamento, pouca cousa tem podido modificar, por estarem exhaustos e ainda sobrecarregados de grande divida os cofres do hospicio .
Tinha-se gasto na edificação do asylo, até 1882, 2.672: 424$689 e entretanto não estava concluido e provido de apparelhos e mais accessorios empregados no tratamento das molestias mentaes. Isto demonstra exuberantemente que ou não houve uma verdadeira direcção scientifica na construcção do hospicio ou essa direcção não foi attendida. Não é admissivel a segunda hypothese, porque não seria justificada senão pela necessidade de economias; e quanto a isso protesta não só tudo o que já dissemos, mas tambem a solicitude com que são tratados os doentes por parte da administração, que nada poupa em beneficio delles.
Os loucos asylados no Hospicio de Pedro II são convenientemente alimentados e, si a intervenção medica fosse mais effectiva, diriamos tambem, tratados segundo os preceitos scientificos. Ahi vivem elles felizes, si a felicidade ainda é possivel depois de tamanha desventura, qual a molestia de que soffrem; e, si o tratamento moral fosse mais regular, com maior facilidade conseguir-se-ia o restabelecimento de numero maior.
Seria muito para desejar que o Exm. Sr. provedor ampliasse mais a acção dos medicos, de modo que elles não se limitassem como até aqui á prescripção dos agentes therapeuticos.
Os exercicios methodicos, as distracções e o trabalho, que constituem a base do tratamento moral, deveriam ser ordenados e presididos pelos medicos.
As indicações do tratamento moral dependem da fórma de loucura, das molestias organicas que, sendo as mesmas, podem trazer delirios differentes, da posição social, do caracter, emfim das particularidades Moraes do doente; não é possivel, portanto, subordinal-as a regras communs, e só a experiencia esclarecida do medico póde ser guia seguro na escolha e direção dos meios hygienicos que mais convêm aos doentes.
Como se deprehende do que acabamos de dizer, o Hospicio de Pedro II, si não tem prestado serviços mais reaes, é por ter sido considerado até agora antes como casa de refugio para os loucos do que uma verdadeira instituição hospitalar.
Seria, no sentido de tornal-o tal, que devia envidar todos os seus esforços a administração superior.
Muito já tem ella feito em prol dos alienados, soccorrendo-os e amparando-os na sua desventura; é preciso, porém agora que tratamento das molestias mentaes se acha scientificamente conhecido, cuidar de instituil-o para complemento de sua nobre e elevada missão.
Já se foi o tempo em que se abandonavam alienados á mais profunda apathia, vagueando dias inteiros nos pateos dos asylos; entregues às suas amarguras preoccupações, sem distracção alguma, aturdindo com gritos de dor ou de colera os seus infelizes companheiros de infortunio. A sciencia psychiatrica muito tem progredido, e, neste particular, a transformação que ella operou no regimen inteiro dos asylos foi completa e radical.
Conhecendo quaes os sentimentos que nutre o Exm. Sr. Barão de Cotegipe a este respeito, confiamos que as reformas que reclama o hospicio, para collocar-se ao nivel das instituições congeneres da Europa e América, não se farão esperar; que, dentro em breve, este estabelecimento não se assignalará somente pela sua magnificencia senão tambem pelo adiantamento scientifico e cuidados medicos que dispensar aos doentes.
Quando isso acontecer, quando o povo verificar que elle não é destinado unicamente a subtrahir á curiosidade indiscreta aquelle cuja razão se transviou, deixará de dar preferencia ás casas de saude, acolhendo no hospicio os seus doentes antes de se tornarem incuraveis.
Bons serviços prestará então á humanidade este asylo, cuja custosa edificação é a prova mais evidente de quanto póde conseguir a perseverança e a tenacidade humanas, quando empregadas em prol de uma boa causa.
A população do Hospicio é de 400 pessoas. Nesse numero acham-se incluidas 50 orphãs, cuja admissão e permanencia foram abusivamente permitidas pelas administrações passadas; enfermeiros e religiosas da ordem de S. Vicente de Paula, encarregados do serviço economico. Os doentes actualmente pertencem ás classes enumeradas no quadro seguiinte:
Homens Mulheres
{ 1ª classe ..............7 6 13
Pensionistas { 2ª classe ............14 11 25
{ 3ª classe ............ 26 15 41
Exercito .................................14 14
Armada ..................................7 7
Provincia da Rio de Janeiro ......34 36 70
Pobres ....................................69 66 135
Escravos ...................................2 1 3
-----------------------------------------------------------
Total .....................................173 135 308
Desse avultado numero, dous terços são dementes, e por conseguinte incuraveis.
A administração despendeu no anno proximo passado com a manutenção dos enfermos a importancia de 82:000$0000.
O pessoal do serviço sanitario compõe-se de cinco medicos: tres facultativos clinicos, dos quaes um é o director, e dous medicos internos.
Não obstante o excessivo numero de medicos para tão poucos doentes que possam aproveitar-lhes os cuidados, o serviço clinico deixa muito a desejar.
Os facultativos clinicos limitam-se a visitas diarias ás 8 horas da manhã, e a prescrever os medicamentos indicados pelo estado do doente que examinam. Os medicos internos permanecem e dormem no Hospicio, mas não vêm os loucos senão quando algum accidente grave no curso de qualquer molestia intercurrente faz recear pela vida desses infelizes, ou quando houve alteração notavel na ordem e disciplina do estabelecimento.
Fóra desses casos, os doentes ficam entregues ao pessoal do serviço economico e aos enfermeiros, que não têm habilitações para notar as mudanças de symptomatologia morbida, registrar as factos dignos de observação, os phenomenos que poderiam esclarecer o juizo diagnostico e mais particularidades assignalaveis. Motivos são esses que justificam não ter ainda o Hospicio, apezar de 40 annos de existencia, dado logar á producção de um trabalho medico de valor.
Comquanto os seus estatutos, mandados executar pelo decreto N. 1077 de 4 de Dezembro de 1852, nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 20, indiquem, muito sabiamente para essa época, quaes as obrigações dos medicos em relação ao tratamento moral, elles não as cumprem, nem podem cumpril-as á vista das instruções datadas de 18 de Outubro de 1881, que as tornaram inexequiveis, por terem dado a diversos attribuições que a um só deveriam conferir.
O receio de malquistarem-se uns com os outros, offenderem-se reciprocamente, alterando prescripções que, por circumstancias accidentaes, não têm mais cabimento; de melindrarem alheias susceptibilidades, indicando a conveniencia desta ou daquella observação, quando todos pertencem á mesma categoria e hierarchia scientifica, foi-lhes arrefecendo o zelo pelo serviço, que na não lhes desperta curiosidade e interesse. Tanto isso é verdade que ainda não existe, em um estabelecimento importante como é o Hospicio, um archivo clinico, nem indicios de que jamais se tivesse tentado cousa semelhante !
Não ha tambem uma estatistica por onde se possa julgar da influencia da idade, do sexo, da profissão, de todas as causas emfim que ordinariamente provocam o apparecimento das molestias mentaes; nem meio algum que demonstre qual o regimen e methodo de tratamento que melhores resultado hão produzido. Entretanto, quantas deduções medicas, sociaes economicas não resultariam de um trabalho dessa especie ?! A importacia da estatistica medica não passou despercebida a quem confeccionou os estatutos de 1852, pois que no art. 20 § 9º, dizem elles, enumerando os deveres dos medicos: “Organisar annualmente a estatistica dos alienados que lhes forem confiados, designando-os nominalmente, e o relatorio dos methodos therapeuticos por elles empregados no tratamento de cada um dos doentes, acompanhados das circumstancias das molestias, do resultado das suas observações, e das mais considerações que julgarem convenientes, afim de ser tudo incorporado no relatorio geral.”
Como seria possivel, porém, emprehender-se uma tarefa semelhante si, na especie, as condições primordiaes para sua execução não existem: harmonia de vistas na classificação das molestias e apreciação das causas que as determinam.
Não é o desejo de censurar a este ou áquelle que impelle-nos a externar estas verdades, que estão ao alcance de qualquer pessoa de bom senso; e como medico do Hospicio não nos eximimos á censura, aliás perfeitamente justa, como é esta.
A administração superior nomeando tantos medicos, quantos ainda funccionam no estabelecimento, fel-o nas melhores intenções; si o resultado não correspondeu á expectativa, não é sua a culpa.
Muito teriamos ainda a dizer sobre este assumpto, não desejamos porém que se pense ser intuito nosso denegrir os creditos scientificos de quem quer que seja. Neste paiz o direito de critica é interdicto; dizer a verdade em materia de sciencia, é um acto de ousadia, que póde acarretar graves consequencias; portanto, tollitur questio.
Voltando ao assumpto principal da nossa preoccupação do momento, é mister consignarmos que a lotação do Hospicio, que é de 400 doentes, não póde ser excedida nas circumstancias actuaes, sem grandes inconvenientes. Estando ainda por edificar-se a metade posterior de uma das alas do edificio, nem mesmo o numero prescrito pôde ser attingido. Portanto, presentemente não offerece o estabelecimento accomodações para um numero de doentes superior ao que já tem; accrescendo que, si estas razões não bastassem, e si pretendesse admittir maior quantidade de indigentes, o estado precário dos seus cofres não o permittiria.
Foi por esses motivos que se deliberou abrir, para os loucos, as portas do Asylo de Mendicidade.
Asylo de Mendicidade
Este Asylo foi, desde a origem, e continua a ser uma monstruosidade em nosso meio social. Com effeito, edificar-se em um nucleo populoso, sem terrenos adjacentes para a cultura e sem officinas, um estabelecimento para mendigos, é directamente animar a ociosidade.
Em um paiz como o nosso nada justifica a mendicidade senão a invalidez ou a velhice, e neste caso confundir sob o mesmo tecto vagabundos e aquelles que não podem ganhar o pão quotidiano por causa legitima é uma caridade que á moral repugna e os sentimentos altruistas desapprovam.
O Asylo de Mendicidade era um enigma.
Não se sabia qual o seu destino; si reprimir a mendicidade, que é um delicto, si acolher a velhice abandonada e sem arrimo. Contra a primeira hypothese protestavam a falta de segurança contra as evasões e o seu tamanho que não permitte impor aos reclusos penas correccionaes, que no caso vertente não devem consistir simplesmente em desfiar estopa; contra a segunda pronunciavam-se a sua situação anti-hygienica e o aspecto exterior, pois as janellas pequenas, juntas ao tecto e gradeadas, fazem lembrar uma prisão.
Nesta incerteza foram depositando no Asylo todos aquelles que não tinham domicilio ou não sabiam dizer onde era elle: crianças, velhos, vagabundos e alienados.
Foi assim augmentando-se a população do Asylo, de modo que, não podendo comportar mais de 100 individuos, no fim de pouco tempo continha 400 !
Estavam as cousas neste estado quando mandou-se observar, por decreto n. 9274, o regulamento de 6 de Outubro de 1884. Cousa curioso ! O Asylo que dispõe apenas de quatro salas que são simultaneamente – refeitorios, enfermarias, dormitorios e officinas de trabalho, e de um pavilhão de madeira independente do corpo principal do edificio – teve de accommodar em classes separadas: individuos validos, invalidos, menores, imbecis, idiotas e alienados, sendo os dormitorios em commum para cada classe com excepção das mendigas que tiverem filhos menores de 12 annos.
Eis ahi como se legalizou o maior dos absurdos que jamais sonhou a imaginação mais phantasiosa !
Decorreram já dous annos depois do famoso regulamento do Asylo de Mendicidade, e nem ao menos se procurou separar convenientemente os individuos do sexos differentes!
E nem outra cousa se poderia esperar. A verba consignada no orçamento do Ministerio da Justiça, para as despezas com os asylados, é insufficiente para alimental-os, não podendo, por tanto, ser gasta em obras e reparos do edificio.
Alguns cidadões, condoidos da desgraça e penuria dos habitantes do Asylo, cotisaram-se para lhes prestar auxilio, formando uma associação protectora, mas todos os seus louvaveis esforços serão em pura perda, desde que não se der ao estabelecimento uma outra organização. É assim que ella tem gasto em pouco tempo mais de 20:000$, e as cousas persistem no mesmo estado.
Crianças, velhos, loucos e vagabundos, homens e mulheres, vivem ahi em uma promiscuidade revoltante. A atmosphera do Asylo é emprestada pelas emanações que se desprendem de todo esse acervo de individuos andrajosos, immundos, aos quaes tudo falta, até agua para banharem-se. Por leitos não tem senão taboas, sem colchões nem travesseiros; nem ao menos coberturas que lhes occultem a nudez e os resguardem dos rigores do inverno!
Os loucos agitados são mettidos em caixões de madeira, onde permanecem nus e expostos ás intempéries!.
No meio de toda esta confusão de iondividuos, que é uma verdadeira afronta á moral publica, misturam-se, como si fôra uma ironia da sorte, os brado da alegria insana com os gemidos dos que soffrem, a gargalhada alvar do idiota com os soluços plangentes do velho abandonado, os gritos da criança, prenuncios do alvorecer da vida, com os suspiros arquejantes daquelles que se vão della!
As scenas que resultam de uma tal agglomeração são realmente indescriptiveis. Ainda ninguem se lembrou de devanear um scenario com tão differentes actores.
Que policia póde haver em estabelecimento de tal ordem ? Como é possivel conciliar elementos tão heterogeneos ? É collocando-se no meio de todas as torpeza-humanas que se pretende elevar o nivel moral da criança ? É misturando-se com a escoria da humanidade que se deve amparar os velhos que pedem à sociedade agasalho para os restos de uma vida gasta em labutações quotidianas em prol do progresso social ?
O tempo encarregou-se de mostrar a inexequibilidade de uma associação tão contraria ás leis da natureza. O Asylo foi-se despovoando dos velhos e crianças e transformando-se lentamente em um deposito de loucos indigentes. Dos 400 habitantes que elle contém, póde-se, sem receio de errar, computar-se em 350 o numero de alienados, sendo o restante, de 50 vagabundos, velhos e crianças.
A direcção do Asylo foi confiada a um medico, encarregado de administrar e curar os enfermos.
Prodigiosa deve ser a sua actividade para incumbir-se de assumptos tão differentes: provar ás necessidades materiaes do estabelecimento, ás multiplas exigencias do serviço economico e ao mesmo tempo prestar cuidados medicos a 400 enfermos mais ou menos, é a rara habilidade, de que só mui poucos se hão de gabar.
Póde-se dahi conjecturar qual não será o tratamento medico dado aos alienados.
Por mais proficiente que nesta especialidade fosse o clinico director do Asylo, a falta de todos os meios necessarios ao curativo das molestias mentaes seria um obstaculo material contra o qual se quebrariam todos os seus esforços. Tanto mais que não nos consta cultive elle esse ramo tão dificil e ingrato das sciencias medicas.
Não se concebe como na capital do Imperio do Brazil ainda exista um estabelecimento como o Asylo de Mendicidade! Parece-nos que as autoridades publicas nunca transpuzeram o limiar dessa lobrega habitação, que outra cousa não é senão a antecamara do cemiterio !.
A mortalidade é excessiva; em um anno falleceram 134 homens e 87 mulheres.
Entre os fallecidos figuram 15 que succumbiram ... – á inanição! – Como isso acontece é o que não sabemos.
Descrevendo o Asylo do Saint-Dénis em Paris, Máxime du Camp exclama indignado: “il faut jeter par terre au plus vite cette maison de malédiction, qui est une honte pour l’administration centrale. C’est bien la pleine d’avoir quelques prétentions à être un peuple civilisé pour conserver de pareilles masures, qui le seul soin d’une dignité qui se respecte devrait faire raser immédiatement”. No emtanto não ha termo de comparação entre esse Asylo e o que existe no Rio de Janeiro. Com certeza em Saint-Dénis ninguem morre de inanição por não ter o que comer ou por se oppôr á alimentação em razão das suas concepções delirantes. A velhice só no Asylo de Menedicidade constitue uma molestia mortifera, e o marasmo só ahi faz tantas victimas ! Chamamos a attenção do Governo Imperial para este Asylo que tanto nos avilta e nos degrada.
Agora que por si transformou-se esse estabelecimento em um deposito de loucos, seira conveniente dar-lhe uma nova orientação, modificando-se o regulamento que o rege. É escusado dizer que a lotação de duzentos asylados que actualmente elle comporta, foi excedida do dobro.
Casa de Correcção
Os condemnados, que enlouqueciam em quanto cumpriam sentença, continuavam, até ha pouco tempo, reclusos e acorrentados como se achavam na invasão da molestia. Depois de diversas reclamações dos medicos da Casa de Correcção, foram construidas cinco divisões, semelhantes ás casas fortes do Hospicio para o isolamento dos loucos criminosos. Esta medida não trouxe vantagem alguma. É indifferente que o individuo depois de alienado continue na cellula em que estava ou que passe para outra, dado que não se modifiquem os novos habitos que contrahiu e não se lhe altere o regimen da prisão. Comquanto tenha muito mais applicação entre nós a opinião de Sauze sobre a loucura dos criminosos: “L’aliénation mentale est lê plus souvent antérieure à entrée dans la prison et même au jugement” porque raramente se procede aos exames de sanidade com o cuidado e criterio convenientes para que se approximem da verdade, é fora de duvida tambem que o aspecto da prisão, a solidão em que fica o condemnado e o regimen a que se adstringe são sufficientes para provocar o delirio, desde que haja predisposição.
“Le moment où lê détenu voit se fermer sur lui la porte de la cellule produit une impression profonde sur l’homme qui a réçu de l’éducation comme sur celui qui a toujours vecu dans l’ignorance sur le criminel comme sur l’innocent, sur prévenu comme sur le condamné: cette solitude, l’aspect de ces murs, ce silence absolut l’effrayent et le confondent. S’il a de l’énergie, s’il possède une âme forte et bien trempée, il resiste, et peu de temps après il demande des livres, de l’occupation, du travail . Si c’est um être faible et pusillanime, il se laisse abattre; insensiblement il devient taciturne, triste, morose; bientôt il refuse ses aliments, et s’il ne peut occuper ses mains, il reste de longues heures imoobile sur son escabeau, les bras appuyés sur la table, les yeux fixés sur elle. Quelques jours encore, et la promenade ne sera plus um besoin pour lui, et les visites des aumôniers ne lê soulageront guère, et les paroles des médecins ne le tireront pas de ses rêveries. Selon les degrés de son intelligence, selon ses habitudes, sa manière d’être, son organisation morale, la monomanie prendra une forme érotique ou religieuse, gaie ou trieste.”
(Etudes sur l’emprisonnement cellulaire et la folie pénitentiaire. – Pietra Santa.)
Aceito que seja este parecer aliás perfeitamente deduzido, a condição fundamental para o tratamento é afastar o individuo do meio em que estava, sujeitando-o a novas impressões, que actuarão sobre elle como um revulsivo moral. Ora, a mudança de uma cellula para outra é insufficiente para produzir tal resultado; entretanto, é o que se tem feito.
Prisões
As prisões das provincias que não têm asylos e até mesmo algumas da provincia do Rio de Janeiro abrigam grande numero de alienados, que, por perturbarem a tranquilidade publica, em falta de local mais apropriado são mandados encarcerar pelas autoridades.
Presos como si fossem criminosos, ahi jazem até que a Providencia se amercie delles!
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O Asylo de S. João Baptista annexo ao Hospital do mesmo nome, na capital da provincia do Rio de Janeiro, é de dimensões tão exiguas que não tem accommodações para mais de 40 alienados; de sorte que, estando sempre repleto de doentes, não pòde valer aos que nas prisões estão á espera de vaga senão quando transferem para o Hospicio de Pedro II, ou morrem, alguns dos já admittidos no mencionado Asylo.
IV
ORGANISAÇÃO DO SERVIÇO DE ALIENADOS. INSPECÇÃO E EXAME DOS ALIENADOS. CREAÇÃO DE ASYLOS. CONSIDERAÇÕES FINAES
De tudo quanto temos exposto até agora se deprehende a necessidade de organizar-se uma assistencia publica para soccorrer os alienados que não tiverem bens de fortuna ou quem por elles se interesse, assim como de decretar-se leis que, garantindo-lhes auxilio e tratamento medico, os acoberte das especulações e da avidez de terceiros.
Quaesquer que forem as medidas tomadas para este fim, os attentados à liberdade individual continuarão sempre emquanto não houver uma fiscalisação que torne impossivel illudir as leis.
Em todos os paizes, nos quaes existe uma lei de excepção sobre alienados, a inspecção destes é executada com todo o escrupulo; e apezar disso muitos abusos occorrem indicando a necessidade de tornar ainda mais directa e effectiva a intervenção da autoridade. Para exemplo do que affirmamos, bastar-nos-ha citar alguns dos factos que, trazidos ao conhecimento do Committee on Lunacy de Philadelphia em Agosto de 1884, determinaram por parte della uma pesquiza que lhe revelou o seguinte:
Two women were found chained by the leg to the floor, one of whom had been thus secured for nearly ten years; during this time she has been but once out of her room and the chain has never been removed … A man of over fifty years of age was found in Dauphim County, confined in one room, by an iron chain twenty inches in length, which was attached to the floor … A very feeble insane woman, of seventy-four years of age was found tied down and securely held in her bed… The second case referred to was that of a old man, eighty years of age when he died, who, for over sixty years, had been confined in his brother’s house, and was secured with chains to keep him from making his escape. It is said that for fifty years he has never been seen by any one but his brother, and during this period was confined to one room. (Repor tof the Committee on Lunacy; - September 30, 1884.)
Muitos outros casos analogos relata o mesmo documento; os que transcrevemos, porém, são bastante significativos para demonstrar a exigência de uma activa e efficaz fiscalização.
Acreditamos que, antes mesmo de quaesquer outras disposições legislativas, o governo brazileiro deve ordenar a inspecção dos alienados como meio de impedir grande numero de abusos de que elles são victimas e que podem encontrar seguro correctivo nas leis actuaes.
A inspecção do serviço de alienados, estabelecida sob bases identicas ás dis paizes em que já está constituida, teria entre nós a dubla vantagem de trazer ao conhecimento da autoridade publca todas as occorrencias havidas nas casas de saude de nos estabelecimentos publicos destinados ao tratamento dos alienados, e, tambem, pela confecção das estatisticas e estudo comparativo das causas que mais concorrem para a producção da molestia, de indicar quaes os meios prophylacticos indispensaveis para prevenir o seu incremento e diffusão.
O estudo das causas capazes de produzir a alienação mental é, em todas as épocas e em todos os paizes, de importancia capital.
Varia e differente, segundo os climas, as instituições, os habitos moraes, e etiologia da loucura, só póde ser perfeitamente conhecida por uma investigação minuciosa de todos os factores sociaes e da influencia de cada um delles no desenvolvimento e direcção das intelligencias que lhes estão subordinadas.
Parece-nos que nenhuma outra preoccupação deve sobrepujar áquella que tão directamente se refere ao augmento da prosperidade publica pelo afastamento das influencias prejudiciaes aos obreiros do progresso social. Só o estudo detalhado de todas as circumstancias, tanto individuaes como collectivas, de estatisticas que comprehendam o maior numero possivel de casos, que synthetisem os estudos estatisticos particulares feitos isoladamente por cada medico e, por maioria de razão, os que abrangem todo o paiz, são sufficientes para fornecer dados positivos sobre a importancia de cada causa especial e os meios de corrigir-lhe os effeitos.
A prophylaxia da loucura é uma questão que, muito de perto, deve interessar as administrações publicas. A ella se prende grande numero de problemas relativos principalmente á educação physica e moral de que dependem a felicidade dos povos e a pujança e esplendor das nações. É preciso que se indague, em todas as suas minudencias, quaes os motivos que, nas sociedades modernas, determinam a instabilidade do aparelho nervoso e a sua exagerada excitabilidade, para impedir-lhe a influencia, caso seja possivel, ou corrigir os seus maleficos resultados. Para tal desideratum concorrerá, sem duvida, a inspecção dos alienados feita com o criterio scientifico indispensavel.
Destinada, portanto, a fiscalizar a fiel execução das leis, a impedir os attentados á liberdade individual, a uniformizar e regularizar o tratamento dos alienados, teria tambem a inspecção a utilidade de reunir todos os documentos relativos á alienação mental, dos quaes se poderiam inferir noções de grande alcance social e economico.
Não podemos entrar em detalhes sobre as attribuições que deveriam ser conferidas aos encarregados desse serviço. Ellas ficarão dependentes das leis que forem promulgadas nesse sentido. Sob este particular, porém, poderiamos aproveitar o que a experiencia já tem indicado de util nos paizes onde ha muitos annos tal serviço está organizado.
Na França, em cada departamento, a commissão encarregada dessa incumbencia se compõe do presidente do tribunal civil, de um membro do conselho da prefeitura ou de um delegado do prefeito, de um advogado, de um tabellião e de um medico nomeado pelo ministro do interior, que é o secretario, tendo a seu cargo os archivos da commissão. Ella tem por fim exigir a execução da lei e dos regulamentos relativos aos alienados, protegel-os e defender-lhes os interesses, verificar-lhes as condições da admissão e manutenção nos asylos publicos e particulares; fiscalisar-lhes a permanencia e presidir aos cuidados de que são objecto nos logares onde estiverem de observação ou nos depositos estabelecidos fora dos asylos; promover-lhes a sahida, quando isso for conveniente, e auxilial-os emquanto não obtiverem trabalho.
Além dessas obrigações, cumpre ao medico visitar os estabelecimentos publicos e particulares, pelo menos uma vez de tres em tres mezes, e todo e qualquer alienado conservado em domicilio nas condições determinadas no § 2º do art. 7º da lei de 1884.
Todas as occurrencias succedidas no serviço são mencionadas em um relatirio dirigido pelo secretario da commissão ao prefeito, que, depois de addicionar as observações que julga necessarias, transmitte-o ao ministro do interior.
Para proceder a exames de sanidade mental a justiça deve dispor de medicos seus reconhecidamente competentes na materia: A não tomar-se esta deliberação, aliás, adoptada em todos os paizes cultos, melhor será dispensar-se de uma vez essa preliminar de julgamento.
- Os exames de sanidade que, de ordinario, exhibem-se em juizo, ou são deficientes para a prova ou provam de mais por serem verdadeiros romances. Raro é que a sciencia não se ache de pleno accôrdo com a opinião dos interessados na questão.
Um facto interessante a este respeito merece tambem menção: quando o trabalho medico vae ser devidamente remunerado, o magistrado vê-se embaraçado na escolha dos peritos por causa do crescido numero de alienistas que solicitam tal encargo, mas, quando o processo é ex-officio, o caso muda de figura, os medicos competentes escasseiam e ordinariamente o magistrado desiste do exame projectado.
Ainda no anno proximo passado entrou em julgamento um delinquente a respeito do qual vehementes presumpções existiam de que era irresponsavel não só pelos antecedentes morbidos que eram muitos, mas, tambem pela mosntruosidade do crime que commettera, sem plausivel motivo; no entanto, nenhum medico, de muitos que foram nomeados, dignou-se de prestar á justiça as luzes que lhes pediu para o cumprimento da sua alta missão social.
Para evitar essas irregularidades na distribuição da justiça que é a mesma para o pobre e para o rico, o governo deve nomear medicos encarregados de proceder a exames de sanidade mental como os tem para os corpos de delicto.
Creação de asylos
Tornámos bem patentes, na primeira parte deste trabalho, as difficuldades com que lutavam as autoridades para accommodar os alienados indigentes e os inconvenientes moraes e economicos que se originavam dos expedientes empregados para reparal-os. A necessidade de providenciar-se de maneira a facilitar a collocação dos alienados e sujeital-os a tratamento medico, repetimos, augmenta de dia para dia, e si não cuidar-se da organização desse serviço, prevemos que, daqui ha pouco tempo, o governo achar-se-ha em serios embaraços.
Raro é o dia em que os jornaes não dão noticia de entrada para o Asylo de Mendicidade, que já é uma colmeia, de um ou mais individuuos soffrendo das faculdades mentaes. Tempo é, portanto, de assistil-os.
Todas as delongas, nas circumstancias actuaes, serão prejudiciaes porque, com o augmento quotidiano dos doentes, mais se complicará o problema no futuro.
No intuito de facilitar a discussão das medidas que podem ser empregadas pelo governo para attender a essas necessidades, vamos estudar os modos de assistencia que, com maiores vantagens therapeuticas e economicas, poderão ser admittidos no Brazil, apresentando para a sua organização um plano geral, cuja applicação póde ser feita na cidade do Rio de Janeiro, nas outras capitães e em outros nucleos populosos. A adopção do nosso plano nos foi dictada em parte pelas exigencias economicas e efficacia therapeutica.
A loucura, como demonstrou Girard de Cailleux, se distingue por sua dualidade morbida de todas as outras affecções do: quadro nosologico: alterações somaticas e perturbações da inteligencia, que põde-se apresentar excitada, enfraquecida, pervertida ou destruida em suas manifestações. Seja qual for a doutrina philosophica a que se esteja filiado, e o modo de considerar a etiologia das moestias mentaes, não é possivel negar-se esse principio, que estabelece, de modo o mais cabal, a solidariedade do physico e do moral. Occorre dahi, como illação necessaria, que a intervenção medica, nos casos de loucura, deve visar os dous elementos que a constituem.
Hippocrates, Coelius Aurelianus, Areteu, e tantos outros que na antiguidade se distinguiram no cultivo das sciencias medicas, proclamaram bem alto esses principios e os praticaram, submetendo sempre os loucos a um tratamento mixto: medico e moral.
A sciencia moderna, nesse particular, muito pouco tem a accrescentar ás regras que lhe legou a medicina hippocriatica: de accôrdo com as antigas doutrinas, ella tem procurado evidenciar a excellencia do tratamento moral, bem como a sua necessidade e indicação.
Resulta, da experiencia acurada dos factos, que menor influencia tem, sobre os estados morbidos da mentalidade humana, o tratamento physico do que o que é baseado no isolamento, no afastamento das influencias psychicas nocivas, na distracção e no trabalho. É por isso que está estabelecido, como regra fundamental de toda therapeutica psychica, no periodo agudo da molestia, submetter-se o doente a maior tranquilidade possivel. Não foram idéas preconcebidas nem a tranquilidade possivel. Não foram idéas preconcebidas nem a observação supercial dos factos que levaram os alienistas a estabelecer esses preceitos. A simples consideração do estado em que se acha o doente, quando a molestia se inicia, vem justifical-os do modo mais positivo.
Nos estados melancolicos, carecem os doentes de socego, porque os seus sentimentos se perturbam, a sua esphera emotiva reage aos menores estimulos, e todas as influencias psychicas, ainda as mais agradaveis, produzem-lhes dolorosas impressões.
Nas excitações maniacas, o estado opposto se manifesta tudo excita o enfermo, exalta e alimenta o seu delirio.
Sendo assim, não é possivel deixar-se de acreditar na importancia pratica do isolamento, nem julgar que se tem conseguido o desideratum almeja collocando o individuo em um asylo qualquer. É preciso que esse asylo seja destinado a receber alienados, e só alienados.
Depois de passado o periodo agudo da molestia quer se patenteiem melhoram prenunciadoras de um restabelecimento completo, quer prosiga na sua marcha, a symptologia morbida se modifica e o estado do doente reclama outras condições do meio, para garantir a cura ou impedir o aggravamento rapido e funesta terminação della.
Neste caso, o exercicio ao ar livre, as distracções e o trabalho manual são os principaes factores que cooperarão simultaneamente para sustar os effeitos perniciosos da affecção bem como para produzir a integração completa da primitiva personalidade mental.
É uma pratica nociva manter os doentes nessas condições em asylo fechado, porquanto, em um espaço circumscripto e inficionado como é o de um asylo commum, não podem ser observados regularmente os preceitos hygienicos que acabamos de exarar.
Eis ahi porque em todos os paizes sem tem operado a transformação dos asylos fechados em asylos agricolas, ora augmentando-se a área dos terrenos adjacentes, ora annexando-se ao asylo principal um estabelecimento rural, onde, passada a primeira phase da molestia, o louco vive ao ar livre e nas condições hygienicas prescriptas pela sciencia.
Nos grandes centros populosos, como é a cidade do Rio de Janeiro é indubitavel que a creação de um asylo agricola não seria sufficiente para satisfazer a todas as exigencias do serviço. A difficuldade da remoção dos doentes, as admissões urgentes etc., não podem deixar de ser attendidas com a creação de um deposito ou pequeno hospital annexo á repartição da policia, onde elles recebam o primeiro tratamento e conservem-se em observação; portanto, na actualidade, a assistencia poder-se-hia limitar a um asylo central com uma colonia delle dependente. Não permittindo as nossas condições financeiras o dispendio de sommas avultadas, poder-se-hia dispôr para asylo central ligado à repartição da policia o atual asyilo de Mendicidade.
Não se alarmem os corações caridosos com a idea que aventamos. A transformação do Asylo de Mendicidade em um deposito de alienados seria utilissima, quando mesmo já se não tivesse operado expontaneamente pela força das circumstancias.
Na situação actual da sociedade brazileira, só não encontra trabalho quem não procura ou não póde trabalhar por invalidez; e como os hospitaes e hospicio s estão abertos para soccorrer a estes, a falta ou desapparecimento do Asylo não poderia prejudicar sinão os vagabundos avezados á ociosidade. Para com esses homens, refractarios ao trabalho, a lei deve ser de uma inflexivel severidade; muito divorciada andará ella dos principios da justiça, si, ao envez das penas correccionaes que deveria impor-lhes, offerecer-lhes um abrigo que não é mais do que animar-lhes a persistencia no delicto.
“Si une société qui se respecte doit du pain aux infirmes, elle ne doit que la possibilite du travail à la paresse et à la fainéantise. (Máxime du Camp.) ”
É uma iniquidade obrigar os que, nas lutas quotidianas, ganham os meios de subsistencia a repartir, por contribuição ou impostos, o fructo do seu trabalho com os que vivem inactivos, sem nada fazer.
É uma extorsão tanto mais lamentavel quanto ella não redunda em beneficios de especie alguma, antes, acoroçoando o vicio, promove o seu incremento.
Em nossa opinião, o governo brazileiro deveria, em identidade de condições, proceder como o governo hollandez, obrigando os vagabundos ao cultivo dos campos em colonias agricolas como succede nas de Ommerchans e Frederiksoord.
Quando todas estas razões não parecessem sufficientemente demonstrativas, uma unica consideração fallaria mais alto do que tudo o que pudéssemos acrescentar: é que o Asylo de Mendicidade está repleto de alienados que carecem de outro regimen e nova direcção.
Asylo agricola
A população actual do Asylo de Mendicidade é excessiva, e ainda que fossem retirados os individuos que não são alienados e que, portanto, não poderiam nelle permanecer depois de nova organização, o numero de loucos restantes seria superior ao que póde comportar as dimensões do edificio.
Portanto, para accommodação dos excedentes á lotação designada e de outros que, porventura, adoecessem, conviria dispor um novo local. Ora, de todos os modos de assistencia publica applicada aos alienados nenhum é mais adequado, sob o ponto de vista therapeutico, nem mais economico do que os asylos agricolas. Seria, pois, a creação de um asylo agricola que lembrariamos ao governo.
Não é como simples expediente para superar as difficuldades do momento que preferimos tal modo de assistencia, mas por ser o que melhores resultados tem dado.
mais não é uma especulação deshonesta que se tem em vista, porquanto o fim não é outro sinão procurar o bem estar do doente e promover o seu restabelecimento.
Parchappe, no seu relatorio sobre a organização dos asylos de Inglaterra, exprimiu-se a esse respeito do seguinte modo: “Je ne crois pás que ce soit contraire aux principes de l’humanité et de la morale de chercher à faire tourner lê travail des alienes au profit des établissements qui leur offrent un refuge à la décharge des dépenses considérables qui sont consacrées pour la bienfaisance publique à réaliser pour ces infortunés toute la somme possible de bien-être et de bonheur. Je pense même qu’après avoir réussi à organiser lê travail dans l’intêret des c’est d’organiser lê travail dans le doublé intérêt des malades malades, lê perfectionement sur lequel il faut tendre aujourd’hui et des établissements, c’est la necessité de conserver au travail son caractère essentiel de moyen hygiénique avec la convenance de lui imprimer une direction lucrative (Annales Medico Psychologiques, 1848.)”.
Provada assim a superioridade dos asylos agricolas, entre todos os modos de assistencia que têm sido applicada aos alienados, nos parece que deveria ser esse o preferido pelo governo, que pouco dispenderia com a aquisição de um estabelecimento rural para tal fim. Accresce que, com uma administração intelligente, em pouco tempo, a renda do asylo cobriria em totalidade ou em parte as despezas necessarias com os doentes, libertando-se o Estado desse ônus. Estabelecido o asylo agricola, seriam enviados para elles os doentes em excesso no Asylo de Mendicidade, que ficaria reservado para o tratamento dos casos agudos que reclamam uma intervenção medica activa.
A direcção medica do asylo agricola deveria ficar subordinada á do Asylo Central, de modo que não houvesse embaraços na troca dos doentes entre os dous estabelecimentos. Dispostas as cousas deste modo, poder-se-ia pôr em pratica, no tratamento da alienação mental, todos os principios aconselhados pela sciencia e já sanccionados por uma longa e tenaz experiencia.
Haveria accommodações, sem encargos onerosos para o Estado, para todos os alienados que vivem em logares improprios, votados infallivelmente á incurabilidade.
O tratamento dos doentes seria uma realidade e não simples apparencia como acontece até agora; as sommas gastas com elles teriam um proveito real, não seriam despendidas em pura perda, sem esperanças de uma compensação futura.
Para loucos não ha necessidade de edificações custosas, de monumentos luxuosos, que causam admiração aos estrangeiros, mas de edificios modestos onde se disponha dos elementos necessarios para a cura dos enfermos, que é o fim para o qual devem convergir todos os nossos esforços.
O projecto que sujeitamos ao alto criterio do governo imperial, pela sua simplicidade, póde ser adoptado na cidade do Rio de Janeiro, como em todas as outras capitaes e nucleos populosos, onde a necessidade de soccorrer os alienados se fizer sentir.
Com pequenas variantes, dependentes de circumstancias locaes, a sua execução é possivel, mesmo nas condições financeiras do presente.
Quer seja aceito ou não o alvitre que suggerimos o que por honra do Brazil não deve continuar é o menoscabo e aincuria da administração publica em um assumpto de tanta magnitude.
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Quando tratámos da situação actual dos alienados no Brazil, referindo-nos aos diversos logares onde são recolhidos, fizemos algumas considerações sobre o Hospicio de Pedro II, e, comquanto reconhecessemos que a sua administração tem envidado esforços para collocal-o ao nivel das instituições que lhe são congeneres, censuramos alguns defeitos, aliás facilmente remediaveis.
Ao terminar estes escriptos, não podemos deixar de alludir ao que dissemos então expondo quaes as medidas que mais adequadas nos parecem para transformar o Hospicio em verdadeira instituição hospitalar.
Não é na falta de apparelhos hydrotherapicos e electrotherapidos, como acredita muita gente, que suppomos residir a principal causa do atrazo do Hospicio, mas na organização do serviço medico e principalmente nas funcções do director. Com algum sacrificio pecuniario, a administração poderia adquirir todos os instrumentos indispensaveis ao tratamento das affecções mentaes, poderá reformar algumas das divisõesdo Hospicio, collocando em melhores condições hygienicas, mas nem por isso terá destruido o vicio radical que se oppõe ao seu adiantamento scientifico.
O diretor de um asylo de alienados deve ter directa interferencia em todas as determinações que disserem respeito á occupação, emprego e distribuição dos doentes. Sua influencia deve-se exercer constantemente sobre todo o serviço e o pessoal incumbido da guarda ou vigilancia dos alienados.
De todas as circumstancias que occorrem no ambiente a que está o doente submettido póde o director do asylo tirar partido, como meio de tratamento moral, e, portanto, só aproveitando-se de todas ellas, ser-lhe-á possivel oppôr a variedade dos meios á diversidade das affecções e dos caracteres dos doentes. Os empregados do serviço devem agir segundo as indicações do director, porque só este conhece tudo o que é relativo aos alienados e qual o concurso que cada empregado póde prestar para a obtenção do fim almejado. Na direcção impressa aos diversos empregados, reside o meio mais geral do tratamento moral, que actúa tanto mais efficazmente quanto mais constante é sua acção.
“C’est um réseau humain dont lê médecin entoure ses malades pour coordoner leurs mouvements, régler leurs pensées, modérer leurs sentiments et présider à toutes leurs actions”.
“Il n’y a que lê praticien éclairé qui puisse comprendre toute l’étendue des influences qu’ont sur l’esprit des malades ces moyens d’action calcules avec discernement, et employés avec une constante uniformité. Mais, pour qu’il em soit ainsi, il est indispensable que tous les serviteurs soient bien convaincus de l’autorité suprême du médecin; s’ils n’ont pás cette conviction, et s’ils entrevoient um pouvoir rival ou supérieur, il est évident que leur concours est faible et vacillant, que leur conduite est faussée à chaque instant, que l’ordre de l’établissement est sans cesse compromis, et qu’au milieu de cette division de pouvoirs, l’aliéné manque de l’appui qui lui est indispensable. (Falret, Des maladies mentales et des établissements d’aliénés)”.
Os asylos de alienados têm muitas analogias com os estabelecimentos de educação; tanto em uns como em outros, são em primeiro logar as faculdades affectivas que devem ferir a attenção e a solicitude dos que os dirigem, e não é sem contacto prolongado e constantes cuidados que será possivel imprimir-lhes uma influencia salutar. Sem esta atrribuição e autonomia, o director ficará tolhido nos seus meios mais poderosos de acção. De que lhe servirão todos os recursos therapeuticos, todas as drogas e medicamentos, si a sua influencia moral, que na especie é o mais benefico agente, não se fizer sentir em toda a plenitude ? São inuteis todas as reformas; com a aquisição de instrumentos e apparelhos serão gastas improficuamente sommas avultadas, emquanto não for dada ao serviço clinico do Hospicio nova organização.
O director do serviço não deve estar adstricto a referendar attéstados e contas da pharmacia. A sua intervenção deve-se estender a todas as questões relativas ao tratamento dos enfermos, e principalmente ao trabalho que convém a cada um delles. Emquanto a administração superior do Hospicio não se compenetrar desta verdade, as cousas persistirão no mesmo estado. A direcção de um asylo de alienados é assumpto que exige conhecimentos e aptidões especiaes. Do criterio do director, dos seus conhecimentos technicos, dependem a prosperidade dos asylos e a boa disposição e ordem do serviço clinico; portanto, só elle deve ser o responsavel, quando, dispondo da confiança da administração, não reclamar o que julgar indispensavel ao progresso e adiantamento do asylo que dirige. Assim, pois, todas as outras reformas se acham subordinadas a esta que é a capital: dar autonomia ao director do serviço clinico, tornando-o directamente responsavel por todas as occurrencias que se passarem no Hospicio.