Legislação
Desannexa do hospital da Santa casa da Misericordia desta capital o Hospicio de Pedro II, que passa a denominar-se Hospicio Nacional de Alienados.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, costituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Considerando que se torna necessario reformar, sob um plano integro e coherente, a assistencia medica e legal dos alienados, completando-a e dotando-a com um serviço agricola a estes destinado:
Considerando que o antigo Hospicio de Pedro II dispõe de renda propria mais que suficiente para custear suas despezas com proveito do Estado;
Considerando, finalmente que cessaram os motivos que determinaram o Governo a annexar ao hospital da Santa Casa da Misericordia desta capital o que fôra primitivamente creado, para tratamento de alienados, pelo decreto n. 82 de 18 de julho de 1841:
Resolve desannexal-o daquelle hospital e constituil-o estabelecimento publico independente, com a denominação de Hospicio Nacional de Alienados, que se regerá por instrucções que serão opportunamente expedidas, mantendo-se por emquanto os estatutos approvados pelo decreto n. 1077 de 4 de dezembro de 1852, na parte não alterada pelo presente decreto.
Salas das sessões do Governo Provisorio, 11 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca
Aristides da Silveira Lobo