Correspondências
Arquivo Nacional
Código de acesso: IS³21 (1900-1901)
Em 6 de Março de c.
em 14 de Março de 1901.
Sr. Ministro
Em referencia ao vosso aviso n.º 180 de 2 do corrente tenho a informar-vos que effetivamente a este Hospicio só existem enfermos gratuitos aquelles que foram admittidos antes da reforma que acompanhou o Decreto n.º 2467 de 19 de fevereiro de 1897, em numero de 133 alienados que consta da relação junta.
O termo gratuito empregado no relatorio foi applicado á aquelles, que não enviados pela Policia do Districto Federal e pela Prefeitura; por isso que não são pensionistas nem contribuintes, a vista do art. 107 do Regulamento em vigor, que declara:” os enfermos indigentes poderão ser visitados” etc.
Assim pois, entre o termo gratuito e indigentes esta Directoria preferio o primeiro para designar os doentes remettidos pela Policia e Prefeitura, mesmo porque se os considerasse contribuintes ter-se-ia de remetter as contas a recebedoria da Capital Federal e pagar o Registro de obito na 7.ª Pretoria dando lugar assim ao augmento consideravel das despezas de prompto pagamento que mensalmente são feitas.
Garanto a facilidade com que são recebidos os doentes remettidos pelas autoridades policiais d’esta Capital está ella provada pelo proprio movimento diario que accussa hoje 77 enfermos de 1.º a 4.º classe, 152 da Guerra, Marinha e Palacios da Republica, para 544 do Districto Federal, facto este que anteriormente não se estava pela difficuldade regulamentar que existia submettendo a admissão à exigencia imprencendivel de vaga para que esses enfermos.
Assim pois penso que fica respondido o termo gratuitos empregado no relatorio e a expressão facilidade com que podem ser internados enfermos a este Hospicio.
Saude e fraternidade
O Provedor
Dr. Pedro Elias Carneiro
Relação dos Alienados gratuitos em tratamento no
Hospicio Nacional de Alienados.

Secretaria do Hospicio Nacional de Alienados, 6 de Março de 1901.
O Escripturario interino
Marques de Souza