Correspondências


Arquivo Nacional

Código de Acesso: IS³7 (1864-1870)



Santa Casa da Misericordia do Rio de Janeiro


Em 9 de Janeiro de 1868

Illmo. Exmo. Snr.


Devolvendo os dois officios que a V. Ex. dirigirão os Presidentes das Provincias da Bahia e S. Paulo em 11 do mez próximo findo, e que me farão remettidos para informar com Aviso de 19 do mesmo mez, sinto me obrigado a declarar a V.Ex. que não é possivel actualmente admittir no Hospicio Pedro Segundo maior número de alienados do que o existente, que é de 317.


Como V. Ex. sabe e tenho informado por mais de uma vez, o Hospicio foi construido com as accommodações necessarias para tresentos alienados, e um numero superior, além embarazar o serviço economico e o administrativo, augmenta as despezas do estabelecimento e difficulta o tratamento dos doentes. Não obstante, tenho sido obrigado, por circunstancias excepcionaes, a mandar receber os desesete que excedem a lotação, por ser militares que tem prestado serviços de campanha e loucos remettidos da Provincia do Rio de Janeiro, que concorre com uma loteria annual de 20:700,000 reis para a despesa do Asylo.


Creia V.Ex. que é com profundo pezar que não aceito as propostas das referidas Presidencias, para serem tratados no Hospicio de Pedro 2º os alienados que se achão nas casas de caridade das respectivas Provincias, mediante uma consignação proporcional. A Misericordia teria um summo prazer se podesse abrir as portas do Hospicio aos alienados de todas as Provincias do Imperio, estendendo assim em larga escala os beneficio da caridade; porém é a minha caridade; porém  é a mesma caridade quem lhe impõe o dever de não prejudicar o tratamento d´aqueles a quem ella já socorre para acudir a todos os que d´ella necessitão.


Deus Guarde vossa V. Ex.


Illmo. Exmo. Snr. Consº José Joaquim Fernandes Torres,

Ministro e Secretario d´Estado dos Negocios do Imperio.


O Provedor

Z. de Góes e Vasconcelos