Correspondências


Arquivo Nacional

Código de Acesso: IS³7 (1864-1870)



Santa Casa da Misericordia do Rio de Janeiro


em 9 de Outubro de 1866.


Illmo e Exmo Snr

P. A. em 12 de Outubro de 1866


Em resposta ao Aviso que V. E. se dignou de dirigir-me em 1º do corrente cobrindo o Aviso do Ministro da Justiça de 26 de Setembro ultimo, que junto devolvo, para que em informe se é possível que sejão recebidos e tratados no Hospicio de Pedro Segundo até final restabelecimento, não só os loucos que actualmente existem na casa de correcção da Corte, como também quaesquer outros sentenciados que para o futuro possão apparecer atacados da mesma enfermidade; cumpre-me declarar a V. E. ser impossivel tal admissão no referido estabelecimento, visto como as sete cazas denominadas – fortes – além de estarem sempre ocupadas com alienados agitados, nenhuma segurança apresentão para recolher condenados accomettidos de alienação mental, por terem grades de ferro fundido, que, com facilidade serião innutilizados no caso que a loucura do sentenciado fosse dissimulada, ou entrasse no periodo de lucidez.


Accresce mais, a responsabilidade que viria a pezar sobre os empregados do estabelecimento, a necessidade de augmentar o numero dos enfermeiros, e portanto a despeza, quando o Hospicio luta com um não pequeno déficit, e a inconveniencia de elevar o numero de 345 alienados, superior ao que pode admittir o edificio que só tem commodos para 300.


Pela copia junta, verá V. Ex. como o meu antecessor, bem considerando, informou igual requisição.


Deos Guarde V. Ex.


Illmo Exmo Snr Consº José Joaquim Fernandes Torres

Ministro e Secretario d’ Estado dos Negocios do Imperio


O Provedor

Z. de Góes e Vasconcelo