Correspondências
Arquivo Nacional
Código de Acesso: IS³7 (1864-1870)
N. 179-66
P.A . ao Ministerio da Justiça,
remettemos copia deste officio em 23 de Fevereiro de 1866
Em 17 de Fevereiro de 1866
N.º 79
Illmo. e Exmo. Snr.
A Administração do Hospicio de Pedro Segundo, desejando conciliar, quanto lhe é possivel o serviço do mesmo Hospicio com a necessidade que tem a Policia de remetter ao referido Estabelecimento alguns alienados em estado de furor, fóra das horas marcadas para esse recebimento, que são das 8 ás 11 horas da manhã, resolveo abrir uma excepção para o cazo de que se trata aceitando fora das mesmas horas aqueles alienados que, em estado de ameaçar a propria vida ou a de qualquer pessoa, reclamem as necessarias seguranças, tendo deliberado que fiquem em observação, até, que sejão examinados pelo medico do Estabelecimento e se reconheço estarem no cazo de ser admittidos . Neste mesmo sentido officio hoje ao Dºr Chefe de Policia da Côrte.
Deos Guarde a V. Ex.
Illmo. Exmo. Snr. Cons.º d´Estado Marquez de Olinda ,
Prezidente do Conselho de Ministros e Ministro e
Secretario d´Estado e Negocios do Imperio.
O Provedor
Antonio P. Marques
V. Av.º da Just.ª de
8 de Janeiro de 1866 e
off. Da Sta Casa de
31 de Janeiro de mesmo
anno