Correspondências
Arquivo Nacional
Código de Acesso: IS³7 (1864-1870)
Em 31 de Março de 1865
N.º 39
Illmo. Exmo. Snr.
No Officio que tive a honra de dirigir a V. Ex com data de 23 de Fevereiro ultimo, declarei, declarei que o Hospicio de Pedro Segundo não tem meios de guardar criminosos com segurança, e que por isso não podia receber o preso alienado, Eduardo Carlos de Miranda, á que se referia o Aviso de V. Ex. do 1º do dito mez.
V. Ex. sabe que os alienados nesse Estabelecimento são guardados somente pelos empregados respectivos, e que apesar, das maiores precauções e fácil a fuga de qualquer preso da Justiça, alienado, em um momento lucido, com o fim de furtar se ao cumprimento da pena que lhe tenha sido imposta pelas Leis do Paiz. Ora, nessa circunstancia não parece possivel a admissão no dito Hospicio do condennado de Justiça Eduardo Corleut que se acha na casa de correcção a que V. Ex. se refere no seu Aviso datado de hontem, nem de vistas qualquer preso, quer sugeito a processo quer já cumprindo sentença
Illmo. Exmo. Snr. José Liberato Barrozo,
Ministro e Secretário d´Estado dos Negocios do Império.
Marques d´Abrantes
V. offº Av. da Just.ª
de 21 de Março de 1865