Correspondências


Arquivo Nacional

Código de acesso: I36

N.º 534-62



Santa Casa da Misericordia do Rio de Janeiro


Em 9 de Maio de 1862


N.º 41

Illmo. e Exmo. Snr.


Tendo recebido do Medico Director do Hospicio de Pedro 2º o officio que tenho a honra de passar as mãos de V. E. e havendo  consultado, em conferencia com a Administração do mesmo Hospicio; aos respectivos membros, que comigo vesitarão hoje este estabelecimento, e observarão a exactidão dos motivos ponderados pelo dito Director; apresso-me a antecipar a V. E. que a bem do serviço do Hospital, tratam de seus enfermos e hygiene de suas enfermarias, a mesma Administração vio se na dura necessidade de feichar as portas deste Hospicio, onde já existem 400 enfermos, como consta do mappa junto, não havendo alias commodo senão para 300.


A Administração de accordo com o Medico Director confessa a V. Ex. que infelismente esta medida, a que se vio na obrigação de recorrer é devida aos abusos, que se repetião todos os dias na remessa de doentes incuraveis, pela maior parte dementes e paralyticos, que tem de pesar até morrerem sobre o Hospital, occupando o lugar d´aquelles, para quem somente foi levantado este magnifico Estabelecimento.


O Hospicio d´invalidos, de que trata o Dor. Director, parece indispensavel no nosso paiz, e só elle poderá aliviar o Hospicio de Pedro 2º de um grande numero de doentes, que nunca para aqui deverão ter vindo.


Fasendo esta triste communicação a V. E. tenho fundada esperança de que V.E. se dignará expedir Aviso ao Exmo. Presidente da Provincia e mais autoridades afim de que cessem as remessas de doentes, até que o Hospicio possa offerecer accomodação para novos enfermos.


Deos Guarde a V. E.

Illmo. e Exmo. Snr. Consº. José Ildefonso de Souza Ramos

Ministro e Secretario d´Estado dos Negocios do Imperio

Marques d´Abrantes, Provedor


Marques d´Abrantes

Provedor



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Hospicio de Pedro Segundo, 7 de Maio de 1862


Illmo. e Exmo. Snr.

De todos  infortunios que está sujeita a humanidade, nenhum é mais digno de compaixão do que a alienação. Portanto, de todas as enfermidades nenhuma há, que mais precise dos auxilios e socorros da sociedade. Não há classe alguma de alienados, que d´elles não careção; grandes e pequenos , ricos e pobres, todos reclamão o seu recolhimento nos Estabelecimentos organizados com meios e precauções que seu tratamento exige, e que somente por meio de um apurado estudo e consumida experiencia se podem prescrever com vantagem e applicar com o certo.


Não se limitão a estas verdadeiras necessidades dos alienados estes infelizes, ora desvairados pelos irresistiveis impulsos das paixões tumultuosas que os agitão, ora por falta de sensibilidade e de força intellectual necessaria para ajuisar da realidade das coizas e distinguir o bem e o mal d´ellas, vivem impossibilitados de se conduzir por si sós e de fugir aos perigos, que por toda a parte os ameação. Condemnados assim a uma forçosa minoridade, carecem de quem defenda aos seus interesses e proteja a sua segurança individual. 


A sociedade, como tutor nato d´elles, deve vigial-os e obstar é sua divagação e aos deploraveis inconvenientes, da sua liberdade.


Estas considerações influirão certamente no ilustrado animo de Sua Magestade Imperial para que se fundasse o Hospicio de Pedro Segundo, procurando por meio d´elle, com providencia auxiliar de administração publica, acudir de prompto com adequados auxilios aos infelizes, victimas de tão horrivel flagello, e proteger a sociedade com a devida reclusão dos mesmos. O cabal desempenho porem d´este duplicado encargo impõe á Administração do Hospicio de Pedro Segundo o rigoroso dever de representar a Sua Magestade Imperial contra a maneira por que se fazem as remessas dos alienados, vindos pela maior parte do xadrez da Policia da Côrte e da Provincia do Rio de Janeiro


Há muito Exmo. Snr. que a Administração do Hospicio de Pedro Segundo representou ás authoridades respectivas e fez-lhes ver, que, em vista do crescido numero de enfermos, Estabelecimento só poderia receber os alienados que offeressem probabilidade de cura e aquelles, cuja admissão fosse requerida a bem da ordem a segurança publica. Tudo porém tem sido baldado, as remessas continuarão pela mesma forma; e em resultado de tantos abusos o Hospicio de Pedro Segundo, que apenas póde bem accommodar 300 doentes, 150 de cada sexo; conta hoje 400, isto he 215 homens e 185 mulheres!


Em vista de tão crescido numero de doentes facil é conhecer aqui não há mais possibilidade de soccorrer a todas as necessidades do serviço e a Administração deve feichar as portas do Hospicio a novas admissões.


O Governo de Sua Magestade Imperial, sem receio de desvirtuar o grande pensamento que presidio creação d´este Hospicio, deve circunscrever as obrigações do serviço publico nos limites que a rasão e as regras de economia actualmente prescrevem, na esperança porem de prover, com este arbitrio á parte mais urgente d´elle.


Dos alienados existentes no Brasil os que mais particularmente reclamão os auxilios do Hospicio de Pedro Segundo são:


1º o que por decencia, ordem e segurança publica são recolhidos por ordem das authoridades.


2º os que tendo perdido a rasão  podem ainda recuperal´a mediante conveniente tratamento. Os alienados comprehendidos n´estas duas classes reputão-se geralmente curaveis; os outros não precizão de Hospitaes especiaes para serem soccorridos, são imbecis, idiotas, epilepticos e dementes com ou sem paralisia, verdadeiros fardos com que carrega o Estabelecimento, e que estão occupando os lugares d´aquelles para quem foi certamente levantado este magnifico , Hospital.


A Administração do Hospicio de Pedro Segundo destinando este Estabelecimento para aquellas duas classes de alienados. Somente serviço publico em nada póde ser prejudicado e muito devem ganhar os enfermos pois que hoje é proclamado pelos Medicos mais distinctos a necessidade de não collocar no mesmo edificio alienados curaveis e incuraveis.


Com uma tal disposição não pretendo inculcar que fiquem privados dos convenientes auxilios os alienados incuraveis com os que estão hoje é cargo do Hospicio.


O Brazil, Exmo. Senhor, he já bastante civilisado para que na sua Capital  se levante um Hospicio de invalidos, onde possão ser recolhidos esses infelizes, que não são remetidos todos os dias, e que são causa de que hoje não possamos receber mais alienados.


Appareça esse asylo de invalidos, allivie-se o Hospicio de Pedro Segundo, de quasi dous terços de sua população, e só assim poderá lhe prestar-se no fim , para que foi crêado.


Deos Guarde a V. Ex.cia

Illmo. e Exmo. Snr. Marques d´Abrantes

Provedor da Santa Casa da Misericordia


Marques d´Abrantes