Correspondências
Arquivo Nacional
Código de Acesso: IS³6 (1858-1863)
21 de Janeiro de 1859
P. A. ao Provedor da Santa Caza
Em 19 de Fevereiro de 1859.
Immo e Exmo Snr
A Administração d’ este Hospicio cumprindo com a disposição do Decreto de 10 de Outubro de 1856 expedido pelo Ministro à cargo de V. Exa, resolveo que as quotas diarias que pagão os enfermos pensionistas das diversas classes, continuassesm a ser reguladas pela maneira com que se achão e que forão approvadas pelo Governo em Aviso de 2 de Março de 1858.
O que em conformidade do referido Decreto, cumpre-me submetter a approvação do Governo Imperial.
Deos Guarde a V. Exa
Immo Exmo Snr Conselheiro Sergio Teixeira de Macedo
Ministro e Secretario dos Negocios do Imperio
Marques D’ Abrantes
Provedor