Correspondências


Arquivo Nacional

Código de Acesso: IS³6 (1857-1863)




Illmo. e Exmo. Snr.

P.A ao Provedor

em 17 de Setembro de 1858


Se os dous alienados, que se achão na Cadêia da Cidade de Barbacena, de que faz menção o Aviso de V. E. de 2 do corrente mez, não forem reconhecidamente idiotas, imbecis, epelepticos ou paralyticos dementes, que se reputão incuraveis, duvida nenhuma haverá em serem recebidos no Hospicio de Pedro Segundo.


E quanto me cumpre informar a V. E .


Deos Guarde a V. E.

Santa Caza, 11 de Setembro de 1858.


Illmo. e Exmo. Snr. Consº Marques de Olinda,

Presidente do Conselho de Ministros,

Ministro e Secretario d´Estado dos Negocios de Imperio.

Marques d´Abrantes



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1ª Secção

Palacio da Presidencia da Prov.ª de Minas 26 de Agosto de 1858


N.º 109


Illmo. e Exmo. Snr.

P.A ao Provedor da Sta Casa

2 de Setembro de 1858


O Delegado de Policia do Termo da Cidade de Barbacena em officio que dirigio-me com data de 16 e 24 do corrente mez, juntos por copias expõe a necessidade de serem remettidos para o Hospicio de Pedro 2º dous alienados indigentes, que se achão recolhidos a Cadêa d’ aquella Cidade e attendendo eu ao que informa a respeito o referido Delegado, rogo á V. Exª se digne dar as precisas ordens á fim de que sejão os mesmos admittidos no referido Hospicio.


Deos Guarde a V. Exª

Illmo. e Exmo. Snr. Marquez d´Olinda,

Ministro Secretario d´Estado dos Negocios do Imperio


Carlos C. Campos


1ª. Leopoldina Maria de Jesus, parda, solteira, de idade quarenta e dous annos, filha natural de Humbelina de Tal, nascida e baptisada nesta Freguesia onde é moradora, tem tres filhos de menores idades, os quaes estão se criando por esmolla em diversas casas fora deste Termo 2º.


2º. Maximianno Leopoldino da Silva, branco, solteiro, de idade trinta e seis annos, filho legitimo de Jose Pereira da Silva , natural  e baptisado nesta Freguesia, e morador desta Cidade, é Official de Sapateiro.- Barbacena 24 Agosto de 1858.- Delegado - Constancio Jose de Carvalho.


Conferida

C.T. Oliveira


Conforme

Manoel da Costa Fonseca



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Illmo. e Exmo. Snr. = Achão se recolhidos a Cadea desta Cidade dous alienados, que são, Maximianno e Leopoldina, os quais são muito pobres, e não tem pessoas que ás possa tratar, parecendo- me muito inconveniente que elles continuem recolhidos a Cadea , não só porque deve se aggravar  sua enfermidade, como porque occupão lugares destinados á criminosos, rogo a V. Exª. se digne de expedir suas ordens, a fim de que elles sejão remettidos para o hospicio de Pedro 2º ,ou para qualquer outro lugar indicado por V. Exª. = Deos Guarde a V. Exª. Barbacena 16 de Agosto de 1857. Illmo. e Exmo. Snr. Presidente da Provincia=


Custodio José de Carvalho, Delegado de Policia.


Conferida

C.T. Oliveira


Conforme

Manoel da Costa Fonseca



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Copia Illmo. e Exmo. Snr. Em cumprimento ao Officio que V. Exª se dignou enviar-me, em resposta ao meo, relativo aos does doidos que se achão na Cadeia desta Cidade, junto a este transmitto a V. Exª a relação sobre a naturalidade dos mesmos, asseverando a V. Exª que a doida tem alternativas, muito principalmente estando solta por embriagar-se, e torna-se insurpportavel, já esteve perto de um anno no Hospital de S. João d’El -Rei, julgo que em 48 remettida por ordem minha, e sendo solta, aqui appareceo continuando ora mesmo, á ponto de quebrar vidraças das cazas, e apresentar-se indecentemente pelas ruas. Quanto ao doido, tambem declaro a V. Exª que não pode estar no centro da familia a que pertence por destinos que faz com caza querendo até matar sua Mãe, Irmãos, e é d´uma familia bastante pobre, assim como  a doida que não tem aqui parentes que della  tamem conta. Não são paralyticos, idiotas, epilepticos, é o quanto posso levar ao conhecimento de V. Exª = Deos Guarde a V. Exª. Barbacena 24 de Agosto de 1858 . Illmo. e Exmo. Snr. Presidente da Provincia =


O Delegado de Policia