Correspondências


Arquivo Nacional

Código de Acesso: IS³6 (1857-1863)



N.º5355-58

Illmo. e Exmo. Snr.

P.A do Provedor em 29 d´Outubro de 1858


Segundo o disposto no § do Aviso circular de 4 de Setembro de 1854, expedido aos Presidentes das Provincias pelo Ministerio do Imperio, e no Aviso tão bem circular de 23 de Outubro do mesmo anno, expedido pelo Ministerio da Justiça, não devem os ditos Presidentes remetter alienados indigentes para o Hospicio de Pedro 2º sem previa autorisação do Snr. Ministro do Imperio, o qual, para a conceder, ouvirá ao Provedor sobre a possibilidade da sua admissão.


Entretanto o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, annunciando a V. Ex.cia em Officio de 6 do corrente, que ia providenciar sobre a remessa de 12 alienados existentes na Misericordia da Cidade de Porto Alegre, sem esperar resposta ou autorisação de V. Ex.cia, fez já embarcar no Vapor Tocantis, que acaba de chegar, 3 dos ditos alienados.


Em meu Officio de 21 do corrente, por occasião de mandar-me V. Ex.cia ouvir sobre a possibilidade da admissão dos referidos 12 alienados, cuja remessa aquelle Presidente anuncíara , tive já a honra de ponderar a V. Ex.cia; á vista das rasões fundadas, que tal admissão não era possivel; rogando ao mesmo tempo a V. Ex.cia, que se dignou ordenar ao dito Presidente, sobr´estivesse  annunciada remessa.


Prevalecendo ainda as rasões então ponderadas, e sendo sido a remessa dos 3 alienados de que se trata, contraria á disposição dos citados Avisos circulares, não me he possivel, portanto expedir ordem para que sejão admittidos, sem que V. Ex.cia haja de resolver ou sobre a volta delles pelo mesmo vapor que os trouxe, e deve largar daqui a 7 do mez seguinte ou sobre a sua admissão temporaria no Hospicio, apesar da iregularidade havida, e da difficuldade de accomodal-os no Hospicio , onde he já excessivo o numero dos alienados existentes.


Deos Guarde a V. Ex.cia

Rio 27 de Outubro de 1858


Illmo. e Exmo. Snr. Marques d´Olinda

Presidente do Conselho, Ministro e Secretario d´Estado dos Negocios do Imperio

Marques d´Abrantes



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Illmo. e Exmo. Snr.


Respondendo ao Aviso de 26 de Outubro, que V. Exª se dignou dirigir me, exigindo informação sobre a possibilidade de serem recebidos no Hospicio de Pedro 2º os trez alienados, remetidos ultimamente pelo Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul; tenho a honra de passar a mão de V. Exª. os officios juntos, que acabo de receber do Mordomo, e do Medico Director do Serviço Sanitario do mesmo Hospicio, avista dos quais V. Exª reconhecerá, que sem inconveniente do serviço, e mesmo do curativo necessario, não he possivel admittir ali maior numero de alienados homens.


Entretanto V. Exª resolverá como julgar mais conveniente.


Deus Guarde a V. Exª. Santa Casa da Misericordia 30 de Outubro de 1858.

Illmo. e Exmo. Snr. Marques d´Olinda

Ministro e Secretario d´Estado dos Negºs. do Imperio


Marques d´Abrantes

Provedor



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Hospicio de Pedro Segundo


30 de Outubro 1858

Illmo. e Exmo. Snr.


Cumprindo as ordens de V. Ex.cia. tenho a honra apresentar o officio original que m´enviou o Director sanitario d’este Estabelecimento, em resposta ao que dirigi relativo a possibilidade de admettir maior numero de alienados, alem do que actualmente existe, sem inconveniente do serviço e mesmo do curativo necessario. Concordando com o que expede aquelle Director, sou com tudo de parecer que se deverá receber os dous alienados e uma alienada remettidos da Provincia de S. Pedro, visto que já devem estar em viagem conforme fez sentir a Provedoria da Santa Casa da Capital d´aquella Provincia ao respectivo Exmo. Presidente.


Deos Guarde a V. Ex.cia


Illmo. e Exmo. Snr. Marquez d´Abrantes

Provedor da Santa Casa da Misericordia

Fr.co dePaula Vieira de Azevedo