Correspondências
Arquivo Nacional
Código de Acesso: Pacotilha IS³3 (1840-1849)
Ilmo Exmo. Snr.
Provedor José Clemente insta para que eu lembre a V.Exª o auxilio promettido pela consignação para Obras Publicas, a fim de se coadjuvar o concerto das Rua do Broquá, e Capa Cabana. Penso que V.Ex. prometta para aquelle fim 1.200 $, e está encarregado da obra Antonio Januario da Silva, que tem nas mãos de V. Ex. huma Representação aquelle respeito.
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Illmo Exmo. Snr.
Tive a honra de receber o Avizo de V.Ex.ª de 14 do corrente acompanhado da lista original das pessoas, que assignarão diversas, quantias como donativo em beneficio das obras do Hospital dos Alienados, na importancia de sessenta e tres contos, setecentos oitenta e oito mil e oito contos reis; e cumpre-me responder a V Ex.ª que passo a cuidar da cobrança na forma por V. Ex.ª recomendada.
Deos Guarde á V. Ex.ª
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1843.
Illmo Exmo. Snr. Conselheiro
José Antonio da Santa Maria,
Ministro e Secretario d’ Estado dos Negocios do Imperio.
Barão de Bomfim.
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Illmo. Exmo. Snr.
Tenho a honra de accusar a recepção do Avizo que V.Ex.ª me dirigio em data de 19 do corrente, communicando-me que V. M. O Imperador Dignou-se mandar louvar e agradecer a prova de patriotismo, e philantropia que derão as pessôas que assignarão diversas quantias, como donativos em beneficio dos Hospital dos Alienados, e cumpre-me asseverar a V.Ex.ª que farei chegar o seu conteudo ao conhecimento dos Subscriptores, como V Ex.ª determina.
Deos Guarde a V.Ex.ª
Rio de Janeiro, 21 de Setembro de 1843.
Illmo e Exmo. Snr. Conselheiro
José Antonio da Silva Maia.
Ministro Secretario d’ Estado dos Negocios do Imperio.
Barão de Bomfim
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A Administração da Irmandade da Santa Casa da Misericordia desta Cidade deliberou em Sessão de Mesa e Junta de 27 do mez passado que se collocasse na Sala principal do Hospicio de Pedro Segundo a Estatua de Sua Magestade O Imperador, levantada em marmore; tributo de humilde reconhecimento devido ao Mesmo Augusto Senhor, pelo titulo de fundador deste novo Estabelecimento da dita Santa Casa; no que nada se innovou, por ser pratica constante usada com todos os fundadores e mais distinctos bemfeitores dos outros Estabelecimentos do Hospital, Casa dos Expostos e Recolhimento das Orfaãs, collocar-se nelles os retratos dos mesmos fundadores e benfeitores, como tudo consta da copia junta da respectiva acta.Que tenho a honra de levar ao conhecimento de V Ex.ª para ser presente a Sua Magestade O Imperador; supplicando muito humildimente ao mesmo Augusto Senhor, por parte da sobredita Administração, que haja por bem Dignar-se de Fazer-lhe a muito especial Mercê de permittir que possa ser levada a effeito a referida deliberação.
Deos Guarde a V Ex.ª
Santa Casa da Misericordia, 3 de Novembro de 1843.
Illmo e Exmo. Snr. José Antonio da Silva Maia.
Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio.
Provedor
José Clemente Pereira.
Acta da Mesa Junta da Santa Casa de Misericordia de 27 de Outubro de 1843.
O Irmão Provedor comunicou a Mesa e Junta, que Sua Magestade o Imperador dando novas demonstrações do alto empenho com que tomou de baixo da sua Soberana Protecção o Hospicio de Pedro Segundo, se Havia dignado de mandar entregar á Administração deste novo Estabelecimento huma subscripção no valor de R$ 63:788$800 promovida pelo Exmo. Snr. Ministro do Imperio a beneficio das Obras do referido Hospicio por occasião do fausto consorcio do Mesmo Augusto Senhor responder ainda que a Santa Casa por louváveis precedentes havia estabelecido a justa pratica de mandar collocar nos seus diversos Estabelecimentos os retractos dos pios benfeitores que os instituirão propôz que na Sala principal do referido Hospicio se mandasse collocar a estatua de Sua Magestade O Imperador o Senhor Dom Pedro segundo levantada em marmore, tribucto que era devido ao Mesmo Senhor pelo titulo de fundador de tão pio Estabelecimento, pois não só o havia instituido por Decreto de 18 de julho de 1841, mas á sua Munificente Protecção erão devidos os consideraveis fundos com que as Obras principiarão e podesse continuar ate que o novo Hospicio seja levado ao estado de receber commodamente todos os alienados que ordinariamente concorrem ao Hospital geral impetrando-se previamente do Mesmo Senhor a necessaria licença, e autorizando-se a respectiva Administração para fazer a despesa. E reconhecendo unanimimente todos os Membros presentes da Meza e Junta que Sua Magestade O Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo era veradeiro fundador do ........ do Hospício de Pedro Segundo ocorre que por este titulo era de justiça que sua Estatua fosse collocada no mesmo Hospicio, como demonstração de humilde reconhecimento da Santa Casa por tão assignaldo beneficio, no que nada inova por ser esta a pratica constante usada não só com os fundadores dos outros Estabelecimentos mas ate com os seus mais distinctos benfeitores: e que para se levar a effeito esta deliberação se pedisse muito humildemente a Sua Magestade O Imperador a licença necessaria, ficando autorisada a respectiva Administração para fazer a despesa, tudo na forma prosta pelo Irmão Provedor.
Está conforme
Honorio José da Cunha Gurgel do Amaral