Correspondências


Arquivo Nacional

Código de Acesso: Pacotilha IS³3 (1840-1849)


Carta a José Clemente Pereira do Sr. José Ribeiro Monteiro, procurador do Hospício de Pedro II informado a contratação da compra da chácara da Capella para instalar o hospício e de seu desejo de doa-lo ao imperador.



Sendo o Cidadão Jozé Ribeiro e Monteiro, actual Procurador da Administração do Hospicio de Pedro Segundo, lugar que desempenha há mais de um anno com zêlo, intelligencia e actividade, contentado a compra da Chacara denominada Capella contigua ao mesmo Hospicio, e bem assim, a de uma data de terras que outrora pertencerão aquella Chacara e que hoje se achão desmembradas com a intenção de offerecer a sobredita Chacara e terras a Sua Magestade O Imperador p.ª dispôr d’ellas a beneficio do Hospicio na parte necessaria para a continuação das suas obras e logradouros e do restante pela forma que fôr mais do Imperial Agrado: E tendo se hontem assignado as respectivas Escripturas, cujos traslados vão inclusos, com o original Officio do dito Monteiro e cuja integra [exhibe?] que o dispendio com as mencionadas compras sobira á quantioza somma de sete contos e quatro centos e oitenta mil reis, que aquelle Cidadão pagou de contado é do meu dever levar todo o referido ao conhecimento de V. Ex.ª para fazer presente á Sua Magestade Imperal afim de que Dignando se O Mesmo Augusto Senhor de aceitar benigno tão valioso offerecimento, Haja por bem de Resolver o que tenha por mais acertado, segundo as intenções do doador.

Participando V.Ex.ª a difinitiva conclusão d’este negocio, cumpre me outrosim informar a V.Ex.ª de que o Hospicio de Pedro Segundo carece absolutamente dos terrenos que se destinão á incorporação assim para a continuação do Edifício principal como tambem para a fundação de uma Capella que entra no plano geral da obra e para os indispensaveis logradouros, não se tendo ate agora efeituado a aquisição e incorporação para não ser possivel distrahir das obras  a avultada quantia exigida pelas proprietarios. E á razão da necessidade [...?] da conveniente [...?] então levantem casas na contiguidade do Hospicio, onde possão estabelecer se tendas ou tabernas; e acresce não menos a poderosa consideração deque pela effeituada compra não fica existindo entre o Hospicio e a Fortaleza da Praya Vermelha nenhum terreno, á excepção de algumas braças que pertencendo hoje a massa de um negociante fallido, facilmente se poderão haver, quando Sua Magestade O Imperador assim o tenha por bem.

Deus guarde V.Ex.ª Santa Casa 10 de Setembro de 1846.

Illmo e Exmo Snr. Conselheiro Joaquim Marcellino de Britto.


José Clemente Pereira

Provedor



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Illmo e Exmo Snr.


Vendo que não he possivel effeituar-se já a adquisição do terreno necessario para a continuação das obras do Hospicio de Pedro Segundo — por falta de meios, e sendo conveniente que ella se ultime quanto antes, contractei a compra da Chacara da Capella e das terras que desta se acharão desmembradas por ocasião de huma partilha, com a intenção de offerecer todo este terreno a Sua Magestade o Imperador, para o Mesmo Augusto Senhor delle dispor a benefficio do Hospicio de Pedro Segundo na parte necessaria para a continuação das suas obras e logradouros, e do restante pela forma que fôr mais do Imperial Agrado: e rogo a V. Ex.ª que queira mandar lavrar as competentes as escripturas com a clausula acima declarada, na certeza de que já mandei pagar as respectiva sisa, e de que o preço das compras será por mim entregue aos vendedores no acto da assignatura das ditas escripturas.


Deos Guarde a V Ex.ª

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1846.


Illmo. Exmo. Snr. Conselheiro José Clemente Pereira

Digmo. Provedor da Santa Casa da Misericordia


José Ribeiro Monteiro

Procurador do Hospicio de Pedro 2.º